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Associação admite impugnar tarifa de 20 euros para táxis que saem do aeroporto

25 mai, 2015

A proposta, que está em cima da mesa desde Outubro mas ainda não foi aprovada, também prevê uma tarifa especial de 10 euros a aplicar nos feriados e véspera de Natal e Ano Novo.

Associação admite impugnar tarifa de 20 euros para táxis que saem do aeroporto

A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) admite impugnar a tarifa de táxis em aeroportos se as negociações entre o Governo e as entidades do sector não incluírem as associações de defesa dos consumidores.

Segundo Mário Frota, presidente da APDC, a Lei de Defesa do Consumidor impõe que sempre que estiverem em causa transportes públicos é obrigatório que as associações de consumidores participem, ao lado do Estado e das associações do sector, na convenção que vier a ser aprovada.

"Não pode haver acordo na tarifa dos táxis sem a participação e o aval dos consumidores através de quem os representa", afirma aquele especialista em direito do consumidor.

O presidente da APDC considera que as negociações em curso entre e a administração pública central e as associações de táxis são ilegais, porque não incluem "todos aqueles que, por força da lei em vigor, deveriam estar representados e fazer parte dela".

"Só com a presença dos consumidores através dos seus representantes haverá condições para produzir uma convenção que, para além de respeitar a lei, respeite também todos os interesses em presença - e não apenas os dos taxistas", sublinhou.

Mário Frota adverte que se for produzida alguma convenção sem envolver as associações de defesa dos consumidores "a APDC irá impugná-la nos tribunais".

As tarifas de 20 e 10 euros
A Associação Nacional de Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) propôs uma tarifa única de 20 euros para as viagens de táxi que tenham início no aeroporto da Portela, em Lisboa, e distem menos 14,8 quilómetros, sendo que, a partir de 15 quilómetros, será aplicada a tarifa normal de 47 cêntimos por cada quilómetro percorrido. Está prevista também a aplicação de uma tarifa de 10 euros nos feriados ou véspera de Natal ou Ano Novo.

Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado Leonardo Mathias explicou que o regime jurídico do sector, de 1998, estabelece que os preços dos táxis são definidos por convenção negociada anualmente entre a DGAE [Direcção Geral das Actividades Económicas] e as associações do sector, a ANTRAL e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT).

Em Dezembro, depois de ter tomado conhecimento da proposta que incluía a tarifa fixa de 20 euros, a APDC enviou à DGAE um parecer em que considerava a proposta "lesiva dos interesses económicos dos consumidores"."A DGAE nunca respondeu à APDC, mantendo-a afastada das negociações que prosseguem com a ANTRAL e a FPT, contrariando a lei", considera Mário Frota.