21 mai, 2015 • José Carlos Silva
O Governo pretende que as crianças adoptadas tenham o direito a conhecer as suas origens, apurou a Renascença.
A família adoptante terá de dar a sua autorização. O limite mínimo para o menor saber as suas origens está por definir.
O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, legislação sobre crianças e jovens em perigo e sobre adopção, que vai agora ser submetida ao Parlamento.
Foram analisados e revistos quatro diplomas. Um deles é o regime jurídico da adopção, que reúne toda a legislação dispersa sobre o tema.
O regime jurídico da adopção passa a permitir que o processo de preparação de uma criança a adopção seja aberto a instituições sem fins lucrativos.
Contas feitas, o Governo espera que seja limitado a 12 meses o processo que medeia entre o estudo de caracterização da criança e a sua adopção.
Outro diploma revisto é a lei de protecção das crianças e jovens em perigo e há uma novidade de peso. Em matéria de abusos sexuais, a competência afecta às comissões de protecção de crianças e jovens transita imediatamente para os juízes de família e menores.
Um progenitor que tenha abusado de uma criança tinha, até agora, de autorizar a adopção. Com esta revisão legislativa, a decisão passa de imediato para os tribunais.
As comissões de protecção de menores passam a ser obrigadas a, no prazo máximo de 18 meses, informar o Ministério Público das medidas de protecção e promoção tomadas para os casos de crianças e jovens em perigo.
Passa também a haver um gestor único do processo de uma determinada criança. Na revisão da lei tutelar de menores aposta-se, igualmente, no princípio de uma criança - um processo.
Aposta ainda na valorização das declarações orais, por exemplo, por parte dos técnicos, em detrimento da instrução escrita, de forma a acelerar o processo.
Por último, a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco muda de nome e passa a chamar-se Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens. Prevê ainda que as comissões passem a ser cinco em Portugal Continental e mais duas nas regiões autónomas.