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Crianças adoptadas vão ter direito a conhecer as suas origens

21 mai, 2015 • José Carlos Silva

A família adoptante terá de dar a sua autorização. O limite mínimo para o menor saber as suas origens está por definir.

O Governo pretende que as crianças adoptadas tenham o direito a conhecer as suas origens, apurou a Renascença.

A família adoptante terá de dar a sua autorização. O limite mínimo para o menor saber as suas origens está por definir.

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, legislação sobre crianças e jovens em perigo e sobre adopção, que vai agora ser submetida ao Parlamento.

Foram analisados e revistos quatro diplomas. Um deles é o regime jurídico da adopção, que reúne toda a legislação dispersa sobre o tema.

O regime jurídico da adopção passa a permitir que o processo de preparação de uma criança a adopção seja aberto a instituições sem fins lucrativos.

Contas feitas, o Governo espera que seja limitado a 12 meses o processo que medeia entre o estudo de caracterização da criança e a sua adopção.

Outro diploma revisto é a lei de protecção das crianças e jovens em perigo e há uma novidade de peso. Em matéria de abusos sexuais, a competência afecta às comissões de protecção de crianças e jovens transita imediatamente para os juízes de família e menores.

Um progenitor que tenha abusado de uma criança tinha, até agora, de autorizar a adopção. Com esta revisão legislativa, a decisão passa de imediato para os tribunais.

As comissões de protecção de menores passam a ser obrigadas a, no prazo máximo de 18 meses, informar o Ministério Público das medidas de protecção e promoção tomadas para os casos de crianças e jovens em perigo.

Passa também a haver um gestor único do processo de uma determinada criança. Na revisão da lei tutelar de menores aposta-se, igualmente, no princípio de uma criança - um processo.

Aposta ainda na valorização das declarações orais, por exemplo, por parte dos técnicos, em detrimento da instrução escrita, de forma a acelerar o processo.

Por último, a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco muda de nome e  passa a chamar-se Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens. Prevê ainda que as comissões passem a ser cinco em Portugal Continental e mais duas nas regiões autónomas.