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Funcionários judiciais impedidos de falar com jornalistas ou usar telemóvel no trabalho

05 mai, 2015

Presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais critica as novas regras, mas desvaloriza-as: "A sua aplicação é praticamente inexistente". O Ministério explica quem são os funcionários abrangidos.

Funcionários judiciais impedidos de falar com jornalistas ou usar telemóvel no trabalho

"Pode falar comigo", pergunta o jornalista da Renascença ao presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais. "Claro que sim, não tem problema nenhum", responde Fernando Jorge.

A pergunta justifica-se depois de o jornal "Diário de Notícias" revelar esta terça-feira que uma circular assinada pelo director-geral da Administração da Justiça impõe uma espécie de lei de silêncio a estes trabalhadores.

O novo código de conduta proíbe os funcionários judiciais de prestarem informações aos jornalistas sem autorização do seu superior, de falarem ao telemóvel no local de trabalho, onde também não devem falar alto.

Fernando Jorge diz que estas regras parecem "um regulamento escolar", mas não se mostra preocupado. "A aplicação do regulamento praticamente é inexistente, portanto não nos merece qualquer preocupação nesse aspecto".

O dirigente sindical lembra que a maioria destas regras já faz parte das leis gerais de funcionamento dos tribunais e considera-as desnecessárias.

"Dizer que as pessoas têm de se comportar bem e que não podem falar alto é ridículo, são coisas que não fazem nenhum sentido. O que é que vamos dizer, que nos queremos portar mal e falar muito alto?”, ironiza.

Fernando Jorge acrescenta que, desde que não fujam à verdade, os funcionários judiciais não são obrigados a remeterem-se ao silêncio.

Ministério explica
Contactado pela Renascença, o Ministério da Justiça explica que este código de conduta apenas se aplica aos trabalhadores da Direcção-geral da Administração da Justiça, funcionários que trabalham nos serviços daquela Direcção-geral e não nos tribunais.

Fonte do Ministério explicou ainda que a norma relativa ao contacto com a imprensa e à concessão de entrevistas, já existe na lei do trabalho em funções públicas. Estes trabalhadores, antes de concederem entrevistas, são obrigados a pedir autorização a um superior hierárquico.

No entanto, esclarece a mesma fonte, a norma só se aplica quanto a entrevistas a conceder durante o período de trabalho.
 
[notícia actualizada às 14h11]