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Largar embrulho suspeito na ponte pode dar até cinco anos de prisão

05 mai, 2015

Especialista em direito rodoviário explica a que tipo de sanção pode ficar sujeito o responsável pelo falso alarme de bomba que cortou a Ponte 25 de Abril durante duas horas.

Largar embrulho suspeito na ponte pode dar até cinco anos de prisão
Milhares de pessoas foram surpreendidas esta tarde pelo corte ao trânsito da ponte 25 de Abril, depois de ter sido encontrado, pelas 18h50, no tabuleiro superior da estrutura, um "embrulho suspeito". O incidente ocorreu à hora de ponta e provocou o caos no trânsito nos acessos à ponte.

O condutor ou condutora que, esta segunda-feira ao final da tarde, largou uma mala no tabuleiro da Ponte 25 de Abril pode incorrer numa multa que pode chegar aos 1.500 euros ou até mesmo pena de prisão até cinco anos.

Em declarações à Renascença, a advogada especialista em direito rodoviário, Elsa Marina Dias, explica a que tipo de sanção pode ficar sujeito o autor deste incidente que cortou a ponte durante duas horas.

“À primeira vista, estamos a falar num ilícito de ordem contra-ordenacional. Isto cai no âmbito do artigo 3.º, número 4, segundo o qual quem praticar actos com o intuito de impedir ou embaraçar a  circulação de veículos a motor é sancionado com uma coima de 300 a 1.500 euros, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal”, afirma Elsa Marina Dias.

Mas atendendo à circunstância de que houve corte da ponte e aparato policial até se perceber que o embrulho suspeito não era um explosivo, “podemos cair no âmbito do foro criminal”, sublinha a advogada.

De acordo com o artigo 290 do Código Penal, “quem atentar contra a segurança de transporte rodoviário, nomeadamente colocando obstáculo ao funcionamento ou à circulação, pode ser punido com pena de prisão de um a cinco anos”, diz Elsa Marina Dias.

A Renascença sabe que a polícia tem referências recolhidas pelas câmaras da Ponte 25 de Abril e que procura agora identificar o condutor ou condutora.

A advogada explica que pode não ser fácil a tarefa de identificação do autor do crime caso o carro não lhe pertença.

“O carro há-de ser propriedade de alguém, o proprietário tem por obrigação responsabilidade de tudo o que for acontecendo com aquele veículo, seja do foro criminal ou não. Ou o proprietário é o condutor ou, se não for, tem a obrigação de o identificar. Se não o identificar a responsabilidade cai sobre ele… Depois isso será algo a ser apurado em julgamento”, refere Elsa Marina Dias.

Um embrulho suspeito deixado esta segunda-feira no tabuleiro da Ponte 25 de Abril levou as autoridades a cortar o trânsito durante cerca de duas horas.

A circulação rodoviária e ferroviária foi reaberta poucos minutos antes das 21h00, depois de os peritos terem confirmado que a mala não continha explosivos.