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Patrões devem "abster-se" de vigiar Facebook dos trabalhadores

24 abr, 2015

Recomendação do Conselho da Europa permite, a partir de agora, a qualquer trabalhador português invocar estas regras para se defender em tribunal.

Patrões devem "abster-se" de vigiar Facebook dos trabalhadores

As empresas devem "abster-se" de vigiar as contas dos funcionários ou candidatos nas redes sociais, como o Facebook ou Twitter, de acordo com uma recomendação do Conselho da Europa.

"O conteúdo, enviado e recebido, de comunicações electrónicas privadas no trabalho não deve ser monitorizado em qualquer circunstância" pela entidade patronal, adianta aquela entidade da qual Portugal faz parte.

Estas são algumas das conclusões da recomendação do Conselho da Europa - decidida na reunião de 1 de Abril -, que definiu novas regras a adoptar pelas empresas, públicas ou privadas, para reforçar a defesa da privacidade dos seus colaboradores.

O acesso aos emails privados dos trabalhadores pela entidade empregadora é expressamente proibido e sempre que um trabalhador cesse o vínculo laboral, a morada electrónica deve ser imediatamente extinta pela empresa, que só poderá aceder a emails ainda por ler com autorização e presença do visado.

As entidades empregadoras não devem questionar o trabalhador pelo conteúdo de mensagens publicadas nas redes sociais e não podem colocar câmaras de vigilância no local de trabalho com o objectivo de vigiar os colaboradores.

Ouvido pela Renascença, Júlio Gomes, juiz do Supremo Tribunal de Justiça e especialista em Direito do Trabalho, considera que a recomendação faz sentido, mas deve haver limites.
 
"Uma proibição absoluta de um trabalhador ser despedido seja qual for o conteúdo das afirmações que faça no Facebook parece-me insólita", começa por dizer o magistrado.

"Uma coisa é garantir que o trabalhador, como cidadão, converse a sua liberdade de expressão", admite. Porém, um contrato implica que o empregador deve respeitar, mas também ser respeitado, ressalva. 

"Há uma obrigação de lealdade, portanto, o trabalhador deve abster-se de comentários que sabe que serão prejudicais à imagem da empresa e pior, condutas que sejam caluniosas e difamatórias em relação ao seu empregador", justifica.

As recomendações, que já foram divulgadas pela Direcção-Geral de Política de Justiça (DGPJ) do ministério tutelado por Paula Teixeira da Cruz, permitem a qualquer trabalhador, a partir de agora, invocar estas regras para se defender em tribunal.

[Notícia corrigida às 17h42 - Recomendação diz que as empresas devem "abster-se" de vigiar redes sociais dos funcionários, mas não refere que estão proibídas]