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PGR acaba com dúvidas: Concessão da Carris e do Metro de Lisboa pertence ao Estado

10 abr, 2015

Concurso público internacional está actualmente a decorrer, até 14 de Maio, mas a legitimidade do Governo nesta iniciativa tem sido contestada.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que o Estado é o titular das concessões da Carris e do Metropolitano de Lisboa, numa altura em que decorre o concurso público para a subconcessão das duas empresas.

O concurso público internacional para a subconcessão do Metro e da Carris está actualmente a decorrer, até 14 de Maio, mas a legitimidade do Governo nesta iniciativa tem sido contestada pela Câmara Municipal de Lisboa, que considera pertencerem ao município a titularidade das concessões - ao abrigo do Regimento Jurídico das Autarquias Locais e dos contratos celebrados em 1949 e 1973 entre o município e o Metro e a Carris, respectivamente.

O parecer, publicado esta sexta-feira em “Diário da República”, responde ao secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que pretendia averiguar se é o Estado o actual titular das concessões de serviço público, outorgadas inicialmente pelo município às empresas.

As dúvidas de Sérgio Monteiro referiam-se ao facto de as "concessões terem sido originariamente atribuídas pelo município de Lisboa à Carris e ao Metro de Lisboa", em 1973 e em 1949, respectivamente, embora depois as duas empresas tenham sido nacionalizadas.

No parecer, a PGR conclui que as empresas são actualmente públicas e estão integradas no sector empresarial do Estado, continuando a desempenhar o serviço público para o qual foram criadas pelo município de Lisboa.

Carris e Metro, caso a caso
A PGR destaca que, em 1973, o município cedeu à Carris a concessão do serviço público de transporte colectivo de passageiros em Lisboa, em regime de exclusividade, "pelo prazo de cinquenta anos, renovável por períodos de dez". Dois anos mais tarde, a nacionalização da empresa ditou a "transferência para o Estado das acções da concessionária" incluindo a posição de concedente.

Quanto ao Metropolitano, a PGR realça que, em Julho de 1949, a câmara de Lisboa "outorgou a concessão da instalação e exploração, em regime de exclusividade" por 75 anos, ao Metro SARL - empresa cujo capital era detido na quase totalidade pelo município.

No entanto, a Metro SARL foi nacionalizada em 1975, tendo sido transferidos os direitos e obrigações para o Estado.

Em 1978, "a empresa nacionalizada passou a constituir uma empresa pública - Metropolitano de Lisboa EP", destacou a PGR, concluindo que a empresa foi qualificada como entidade pública empresarial, assumindo o Estado "como sua a actividade atribuída ao Metropolitano de Lisboa EPE".