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Caso Relvas. Lusófona obrigada a anular 152 diplomas e certificados

01 abr, 2015

Universidade tem oito dias para cumprir ordem do Ministério da Educação.

Caso Relvas. Lusófona obrigada a anular 152 diplomas e certificados

A Universidade Lusófona (ULHT) tem até 8 de Abril para corrigir 152 processos relacionados com atribuições irregulares de créditos, depois de a instituição ter informado que anulara apenas 75 desses processos.

O prazo foi estabelecido pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), na sequência do caso da licenciatura do antigo ministro Miguel Relvas.

Inicialmente, segundo um comunicado divulgado esta quarta-feira pelo MEC, foram dados 60 dias para a correcção da totalidade de processos.

De acordo com a ordem dada em Dezembro, a Universidade Lusófona tinha de promover "a instrução de novos procedimentos de creditação de acordo com a legislação em vigor".

"No mesmo prazo, e depois de ouvidos os interessados, deve também a ULHT declarar, em 152 processos, a nulidade dos actos de creditação e proceder à cassação de diplomas e certificados que tenham sido atribuídos, sob pena de ser participada a invalidade desses actos ao Ministério Público", esclarece o comunicado.

O Ministério explica que, findo o prazo, a resposta da Universidade foi de que 75 processos tinham sido invalidados e que os restantes "aguardavam o esclarecimento de dúvidas".

Continuação do funcionamento da Lusófona pode estar em causa
A notícia foi avançada esta quarta-feira pelo jornal "Expresso", com o título "Consequências do caso Relvas: Lusófona tem de anular 152 diplomas e certificados" .

O artigo avança que a continuação do funcionamento da Lusófona está em causa se não der seguimento às ordens do Ministério para anular diplomas e certificados atribuídos com base em processos de creditação de competências irregulares, entre 2006 e 2013.

O "caso Relvas" está relacionado com a suposta obtenção irregular de alguns créditos na licenciatura do antigo ministro José Relvas (atribuição de créditos universitários com base em experiência profissional).

Na nota de esclarecimento o Ministério lembra que em 2012 a ULHT foi advertida de que deveria de reanalisar todos os processos de creditação de competências profissionais, instruídos e decididos entre 2006 e 2012, "e retirar dessa análise todas as consequências legalmente devidas, incluindo, quando fosse o caso, a declaração de nulidade dos actos de certificação dos graus atribuídos".

Uma advertência decorrente de uma inspecção anterior da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior aos procedimentos de creditação da Universidade que concluiu que as recomendações não eram cumpridas.

Em Abril de 2013, diz-se ainda no comunicado, foi feita uma "complexa acção inspectiva" que incluiu 425 creditações (equivalências por experiência profissional ou outra formação) e nalguns casos foram identificadas "ilegalidades especialmente graves que têm como consequência a nulidade desses actos", pelo que foi pedido, já no ano passado, um parecer jurídico sobre essa invalidade.

Em Dezembro passado foi dada ordem à Universidade para anular 152 processos, ficando dependente dessa acção o reconhecimento do interesse público da ULHT, o que significa que em último caso a Universidade pode perder a licença para funcionar.

Face ao não cumprimento, a Universidade, por despacho do secretário de Estado do Ensino Superior de 24 de Março, tem 15 dias para "cumprimento integral" do que lhe tinha sido comunicado a 16 de Dezembro.