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Chamar "chula" à irmã valeu-lhe uma multa de mil euros

05 mar, 2015

Arguido enviou a SMS ao pai, à mãe e à própria irmã, tendo sido condenado por dois crimes de difamação e um de injúria.

O Tribunal da Relação de Guimarães condenou a 1.120 euros de multa um homem que apelidou a irmã de "chula", numa mensagem de telemóvel (SMS) que enviou a três pessoas.

No acórdão, divulgado esta quinta-feira e que a agência Lusa consultou, o tribunal sublinha que com o epíteto "chulo" quer-se significar, vulgarmente, uma pessoa que explora economicamente prostitutas.

"É uma imputação que ofende a honra do visado, porque, objectivamente, com ela se imputa um comportamento e um modo de vida que constitui crime", acrescenta. Mas diz ainda que se trata de uma expressão que é "comunitariamente tida como obscena " e que "objectivamente, atinge a honra do visado".

O arguido enviou a SMS ao pai, à mãe e à própria irmã, tendo sido condenado por dois crimes de difamação e um de injúria.

Terá ainda de pagar uma indemnização de 750 euros à irmã, por danos não patrimoniais.

Na SMS, o arguido chamou também "comilona" e "invejosa" à irmã, mas o tribunal considerou estas expressões, escritas no âmbito de desavenças familiares, em que uma das partes se queixa que os pais favorecem economicamente uma filha, "não têm a carga ofensiva necessária para merecer a tutela penal".

"Serão materialmente injustas, revelarão uma personalidade pouco cortês, mas não ultrapassam o patamar de simples expressões azedas, acintosas ou agressivas", lê-se no acórdão.