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Entrega do IRS começa esta segunda-feira

02 mar, 2015 • Teresa Almeida

Nesta primeira fase, a entrega da declaração aplica-se aos rendimentos das categorias A e H. Sindicato alerta que a falta de funcionários e o deficiente sistema informático podem criar graves constrangimentos.

Entrega do IRS começa esta segunda-feira

A partir desta segunda-feira os contribuintes portugueses podem começar a entregar a sua declaração de IRS relativa a 2014, isto se o fizerem em papel.

Nesta primeira fase, a entrega da declaração aplica-se aos rendimentos das categorias A e H. O prazo para a entrega em papel termina a 31 deste mês.

Os trabalhadores dos impostos apelam, uma vez mais, aos contribuintes para que não guardem para o fim do mês para o fazer.

Os poucos funcionários e o deficiente sistema informático podem criar graves constrangimentos, diz à Renascença Paulo Ralha, do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos.

Estamos em completa ruptura a nível de pessoal. O sistema informático tem tido vários problemas nos últimos tempos, é absolutamente normal que o sistema vá abaixo”, sublinha Paulo Ralha.

O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas lembra que o mais importante, agora, é que os contribuintes se preocupem em criar despesa, de forma correcta, para o próximo ano, para que possam ter direito à dedução.

Domingos Azevedo lembra que, a partir de agora, cada agregado familiar pode deduzir no IRS até 500 euros com despesas feitas em supermercados ou aquisição de outros bens e dá uma dica: “Quando um membro do casal, no somatório de todas as suas despesas, atingir 715 euros, então deve passar a pedir as facturas em nome do marido ou da mulher ou em nome de outros elementos do agregado familiar, para poder ir até aos 500 euros [de dedução]”.

Também a pensar no próximo ano e para que não seja apanhado desprevenido, saiba que vai precisar de pedir uma senha, nas Finanças, para os seus filhos menores.

Caso os pais queiram verificar, no e-factura, se uma despesa de saúde ou de educação, que foi feita em nome do seu filho e com o número de contribuinte do menor, está ou não comunicada no portal, precisam de ter uma senha de acesso para o NIF da criança.