Foi prorrogado até 28 de Fevereiro o prazo para os contribuintes validarem nos Portal das Finanças as facturas relativas a 2014 que dão direito a um benefício fiscal em sede de IRS.
Em 2013 foi atribuído um benefício fiscal em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) para os consumidores que peçam facturas com o número de identificação fiscal em quatro sectores específicos: o alojamento, a restauração, a reparação automóvel e os cabeleireiros.
"No entanto, uma vez que se trata apenas do segundo ano de vigência deste regime, considera-se necessário assegurar que todos os consumidores finais que solicitaram factura com número de contribuinte em 2014 possam confirmar e comunicar devidamente todas as suas facturas, de forma a maximizar o respectivo benefício fiscal na declaração de IRS a apresentar em 2015", explica o Ministério das Finanças em comunicado.
O prazo foi alargado até 28 de Fevereiro, segundo despacho emitido este domingo pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.
Com o novo regime de facturas os contribuintes podem deduzir em IRS 15% do valor correspondente do IVA (Imposto de Valor Acrescentando), até um máximo de 250 euros.
De acordo com o documento do Ministério das Finanças, "o benefício fiscal associado às facturas comunicadas até esta data por referência ao ano de 2014 ascende já a 29 milhões de euros, o que representa um crescimento de 16% face ao benefício atribuído por referência ao ano de 2013 (25 milhões de euros)".
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