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Vem aí a carta de condução por pontos

11 fev, 2015

Quase 12 mil condutores estão em risco de ficar sem carta de condução. Não podem cometer nova contra-ordenação grave ou muito grave.

Vem aí a carta de condução por pontos

O Governo vai avançar com a introdução da carta de condução por pontos, sistema que substituirá o actual regime das multas e da cassação do título.

O secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, anunciou, recentemente, no parlamento, que a proposta de lei para a criação da carta de condução por pontos deve dar entrada na Assembleia da República até ao final de Março.

Numa resposta enviada à agência Lusa, o Ministério da Administração Interna escusou-se a avançar pormenores sobre o funcionamento, referindo que reserva os detalhes para o momento de apresentação da proposta de lei. Adianta, no entanto, que a decisão de alterar o actual regime resulta de uma avaliação realizada no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária e de uma análise comparativa com outros países.

A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015, que estabelece várias medidas para reduzir o número de mortos nas estradas portuguesas, defende a introdução da carta por pontos, sistema que implica que, a cada infracção, sejam descontados pontos na carta do condutor, que, uma vez acumulados, podem resultar na inibição ou mesmo na cassação do título.

A criação da carta por pontos é justificada pela Estratégia com o aumento do "grau de percepção e de responsabilização dos condutores, face aos seus comportamentos, adoptando-se um sistema sancionatório sobre infracções, fácil de entender".

Em Espanha, automobilistas contam com o sistema da carta de condução por pontos desde 2007.

Quase 12 mil condutores em risco de ficar sem carta
Dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) indicam que 11.828 condutores condutores estão em risco de ficar sem carta de condução, caso cometam mais uma contra-ordenação grave ou muito grave. 

Os automobilistas já foram notificados pela ANSR, que os alertou para a cassação do título, caso cometam mais uma infracção grave ou muito grave, alertando para a prática de uma condução segura.

Numa resposta enviada à agência, a Segurança Rodoviária refere que a lei não obriga à notificação dos condutores, mas tal é feito "numa óptica preventiva e de transparência na sua relação com os cidadãos", e para os "alertar e sensibilizar para a necessidade de alterar os comportamentos".

O actual Código da Estrada prevê a cassação da carta de condução aos condutores que, no espaço de cinco anos, cometam três infracções muito graves ou cinco infracções entre graves e muito graves. Os condutores com o título de condução apreendido vão ficar sem conduzir durante dois anos e, para voltar a obter a carta, vão ter de realizar um novo exame de condução e fazer acções de formação, no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Entre as infracções graves e muito graves mais praticadas pelos condutores estão o excesso de velocidade, a utilização do telemóvel, condução com taxa de álcool superior ao permitido por lei, passagem do traço contínuo e desrespeito ao sinal vermelho.

Segundo o Código da Estrada, é o presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária que tem a competência exclusiva para ordenar a cassação. Caso o condutor não a entregue, são as entidades policiais da respectiva área de residência que notificam o condutor infractor, para que o documento seja apreendido. O condutor pode sempre recorrer em tribunal.