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Sócrates já pode usar cachecol do Benfica. As regras nas prisões mudaram

03 fev, 2015 • Celso Paiva Sol

Mas ainda não as botas de cano alto. As regras de vestuário nas cadeias mudaram no domingo. O que podem e não podem ter os reclusos nas celas?

Sócrates já pode usar cachecol do Benfica. As regras nas prisões mudaram
As regras sobre o vestuário e calçado que os reclusos podem ter na prisão mudaram. Um despacho do director-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rui Sá Gomes, publicado no domingo, traz novidades nesse capítulo.

O processo de reavaliação das regras que gerem o quotidiano das cadeias nacionais deveria ter sido concluído em Outubro do ano passado.

O tema saltou para a agenda mediática depois dos pedidos do ex-primeiro-ministro José Sócrates, preso preventivamente, para poder usar um cachecol do Benfica (as novas regras já o permitem), botas de cano alto e um edredon (nada mudou).

50 peças de roupa
As mudanças face ao conjunto de normas que estão em vigor desde finais de 2013 não são muitas, mas no caso do vestuário fazem toda a diferença.

O anterior regulamento ditava que cada recluso do regime comum podia ter na cela 41 peças de roupa. Mas fixava quantidades: três pares de calças, cinco camisas, dois pijamas, dez t-shirts…

Da lista não constavam cachecóis, nem luvas ou gorros. O despacho de domingo do director-geral de Reinserção e Serviços Prisionais determina que os reclusos podem ter na cela 50 peças de vestuário, sejam elas quais forem.

Ou seja: Sócrates – tal como os outros reclusos portugueses – já poderá usar o seu desejado cachecol do Benfica.

Há, no entanto, alguns critérios que devem ser respeitados. A roupa não pode confundir-se com a usada pelas forças de segurança, não pode estar rasgada, nem ter capuz, adereços metálicos ou frases ofensivas.

Já em relação ao calçado há uma única mudança. Os reclusos só podem ter sapatos, sapatilhas de desporto e chinelos de banho e de quarto. Mas agora apenas um total de cinco pares, menos um do que antes.

As botas, essas, só continuam a ser permitidas às reclusas.

O que podem e não podem ter os reclusos nas celas?
Da escova de dentes à consola de videojogos. Está tudo discriminado nos Códigos de Execução de Penas e Medidas Privativas de Liberdade e ainda com maior detalhe nos despachos assinados pelo director-geral da Reinserção e Serviços Prisionais.

No capítulo da roupa de cama e de banho, as normas são taxativas: é proibido ter artigos oriundos do exterior.

O estabelecimento prisional fornece todos estes artigos adequados à época do ano, trata da sua lavagem e muda semanal. O recluso fica responsável pelo bom estado de conservação. Nada de edredons: não existem no sistema prisional.

Nas celas, os reclusos podem ter também um total de 17 produtos de higiene pessoal, rigorosamente discriminados em número e finalidade.

O mesmo acontece com os aparelhos eléctricos ou electrónicos. Neste caso, o recluso tem que optar entre várias alternativas: em simultâneo só pode ter cinco CD, cinco DVD e cinco videojogos– desde que não sejam cópias piratas.

Ainda neste capítulo, o regulamento dita que os reclusos só podem três aparelhos, que terão que escolher entre uma lista pré-definida. A saber: uma televisão até 19 polegadas, um rádio portátil, um leitor de CD, um leitor de DVD, uma consola de jogos (que, se for Playstation, não pode ir além do modelo 2), uma cafeteira, uma chaleira ou uma ventoinha ou ventilador. Tudo com tamanhos, potências e tipos de materiais obrigatórios.

Além de poder usar uma aliança e um relógio, o recluso pode ainda ter no espaço de alojamento livros, publicações periódicas, material de escrita, publicações de conteúdo espiritual e religioso, bem como objectos pessoais de culto, alimentos em quantidades permitidas, tabaco e respectiva forma de o acender e objectos que, por razões de saúde, sejam imprescindíveis.

Nas paredes, desde que em "placards" próprios para o efeito, os reclusos podem ter fotografias, imagens, gravuras ou escritos.