Emissão Renascença | Ouvir Online

Especialista: Discriminar trabalhadores da TAP consoante sindicato é ilegal

15 jan, 2015

Governo quer proteger de um eventual despedimento os trabalhadores filiados nos sindicatos que assinaram acordo e não fizeram greve em Dezembro. Em termos jurídicos, o acordo é nulo, diz à Renascença um especialista em direito de trabalho.

Especialista: Discriminar trabalhadores da TAP consoante sindicato é ilegal
O Governo não pode discriminar os trabalhadores da TAP, nomeadamente na protecção do seu emprego, consoante a filiação sindical, diz o especialista em direito do trabalho Gonçalves da Silva. 

Em causa está a decisão do Governo de proteger de um eventual despedimento colectivo os funcionários da companhia aérea filiados nos nove sindicatos que assinaram com o Ministério da Economia o acordo que pôs fim à greve de Dezembro.

À Renascença, Gonçalves da Silva diz que o acordo, que não envolve os trabalhadores de três sindicatos, não tem "qualquer efeito jurídico".

"Estamos perante um acto nulo porque estamos perante um acto discriminatório. Os trabalhadores que são filiados em sindicatos que não assinaram este acordo não podem ser discriminados, nomeadamente na protecção do seu emprego, apenas porque os seus sindicatos não outorgaram o acordo com o Governo", considera o especialista.

"Portanto, estamos perante um acto nulo e sem qualquer efeito jurídico", reforça.

De fora da condição, incluída no caderno de encargos para a privatização da TAP aprovado esta quinta-feira, ficam os trabalhadores que pertencem às três estruturas sindicais que recusaram assinar o memorando: o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITAVA) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil (SINTAC).

O SNPVAC disse à Renascença esta quinta-feira que não exclui o recurso à greve ou a outros meios legais para contestar o novo modelo de privatização da TAP.