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Alenquer. Mulher condenada por matar os dois filhos quer ser libertada

25 dez, 2014

Tribunal condenou a mulher a 20 anos de prisão pela morte de cada um dos filhos, o que no cúmulo jurídico foi convertido em 24 anos de prisão efectiva

A mulher condenada a 24 anos de prisão pelo homicídio dos filhos em Alenquer pediu ao Supremo Tribunal de Justiça a libertação, após cumprir o prazo máximo da prisão preventiva sem haver condenação de última instância.

Fonte judicial explicou à agência Lusa que a sua advogada deu entrada, na quarta-feira, com um pedido de `habeas corpus` (que visa a libertação imediata) com o intuito de conseguir a libertação da mulher por defender que cumpriu o prazo máximo da prisão preventiva sem que tenha havido trânsito em julgado da decisão e por o caso não ter especial complexidade, o que elevaria o prazo para três anos e quatro meses.

De acordo com a mesma fonte, o Supremo Tribunal de Justiça ainda não se pronunciou sobre o pedido. O Código do Processo Penal esclarece que, se mantiver a prisão, o Supremo Tribunal de Justiça terá de convocar a secção criminal para esta deliberar no prazo de oito dias.

Em Abril deste ano, o Tribunal de Alenquer manteve a pena de 24 anos de prisão aplicada à arguida em agosto de 2013, após o Tribunal da Relação ter anulado o primeiro acórdão por falta de fundamentação quanto à existência de um plano premeditado para cometer os crimes, à culpa agravada e à perversidade da arguida para haver homicídios qualificados.

O mesmo colectivo, presidido por Isabel Calado, aplicou à arguida 20 anos de cadeia por cada um dos dois homicídios qualificados, um ano e oito meses por um crime de dano e quatro anos de prisão por maus-tratos a menores. Em cúmulo jurídico, foi condenada à pena única de 24 anos prisão.

Decisões pendentes
A defesa recorreu para instâncias judiciais superiores, havendo por isso decisões pendentes que explicam o facto de a condenação não ter ainda transitado em julgado.

A mulher, de nacionalidade brasileira, foi detida a 24 de Dezembro de 2012 pela Polícia Judiciária por ser suspeita do homicídio dos dois filhos, de um e três anos de idade.Como veio confirmar o acórdão, cinco dias antes aproveitou o facto de estar sozinha em casa com os filhos para os fechar a dormir no quarto e pôr fogo àquela divisão, incendiando um sofá com um isqueiro.

A arguida fez as malas e, antes de se pôr em fuga, deixou uma carta ao companheiro e pai das crianças e telefonou à sogra a dizer que tinha pegado fogo à casa e que os meninos tinham morrido, tendo a familiar alertado de imediato a GNR e os bombeiros.