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TAP. Governo entende que serviços mínimos são complementares à requisição civil

22 dez, 2014

Ministro da Economia recusa a ideia que a requisição civil decretada para a greve esteja em causa.

TAP. Governo entende que serviços mínimos são complementares à requisição civil

O Governo entende que a requisição civil da TAP é complementar aos serviços mínimos decretados esta segunda-feira pelo Tribunal Arbitral.

"Quanto muito [o decreto dos serviços mínimos] é complementar" à requisição civil, a qual "foi pedida ao abrigo de um decreto-lei" de 1974 e que está em vigor, disse o ministro da Economia, num encontro com jornalistas.

Pires de Lima recusa a ideia que a definição de serviços mínimos poderá pôr em causa a requisição civil: "Não, bem pelo contrário", assegura.

“A requisição civil aplica-se, tal como o Governo a definiu, para 70% das funções do grupo TAP, abrangendo todos os voos e, no fundo, esta decisão do Tribunal Arbitral tem como âmbito os 30% de funções de pessoas que não foram abrangidos pela requisição civil”, afirma o ministro.

Esta não é, contudo, uma leitura consensual. O Governo escuda a sua posição apenas no decreto-lei de 1974 que regula a requisição civil.

Mas a generalidade dos especialistas em Direito do Trabalho entende que é preciso também ter em conta o Código de Trabalho e as alterações que sofreu relativas aos serviços mínimos e à requisição civil.

Esse também é o entendimento do presidente do Conselho Económico e Social (CES). Na passada quinta-feira, o social-democrata Silva Peneda disse à Renascença que só pode haver requisição civil em caso de incumprimento de serviços mínimos.

O Tribunal Arbitral do CES decretou esta segunda-feira os serviços mínimos para a greve entre 27 e 30 de Dezembro na TAP, que prevêem a realização de voos para os Açores, Madeira, Brasil, Angola e Moçambique.