Emissão Renascença | Ouvir Online

Caso "Remédio Santo": Penas até nove anos de prisão efectiva para 13 arguidos

19 dez, 2014

Esta é uma das primeiras e mais mediáticas investigações realizadas às burlas no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Colectivo de juízes deu como provados os crimes de associação Criminosa, burla qualificada e falsificação de documentos.

O Tribunal Central de Lisboa condenou 13 dos 18 arguidos do processo "Remédio Santo", acusados de burlar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em quatro milhões de euros, a penas efectivas até nove anos de prisão.

Foi dado como provado a existência de uma associação criminosa, composta pelos grupos do Norte e do Centro/Sul, que levou a cabo um esquema de uso fraudulento de receitas, em proveito de todos, o qual lesou o Estado em mais de três milhões de euros.

Entre os 18 envolvidos estão seis médicos, dois farmacêuticos, sete delegados de informação médica, uma esteticista (ex-delegada de acção médica), um empresário brasileiro e um comerciante.

O tribunal de condenou o chefe de vendas da BIAL a nove anos de prisão. Três dos arguidos ficaram com penas suspensas até cinco anos e dois dos envolvidos foram absolvidos de todos os crimes.

O caso foi também um dos primeiros com origem na cooperação entre os Ministérios da Saúde e da Justiça, no âmbito do combate específico às fraudes no âmbito do SNS.

A fraude, que durava pelo menos desde 2009, passava pela obtenção, com a conivência de médicos, de receitas passadas em nome de utentes do SNS que beneficiavam da prescrição de medicamentos que tinham elevadas comparticipações do Estado (entre os 69 e os 100%). Com as receitas falsas, os arguidos compravam os medicamentos em diversas farmácias, onde apenas era paga, no ato da compra dos medicamentos, a parte do preço que cabia ao utente. Depois, o SNS pagava à farmácia o valor relativo à comparticipação.

Os medicamentos assim obtidos eram posteriormente revendidos no mercado internacional, designadamente na Alemanha e em Angola, sendo os lucros distribuídos entre os membros da suposta associação criminosa.