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Requisição civil na TAP? Só se não forem cumpridos os serviços mínimos

18 dez, 2014 • André Rodrigues

A lei, datada de Novembro de 1974, diz que o instrumento da requisição civil só pode ser usada em situações de emergência ou se estiver em causa o cumprimento de serviços de interesse público essenciais.

Requisição civil na TAP? Só se não forem cumpridos os serviços mínimos
O Governo vai analisar no Conselho de Ministros desta quinta-feira uma eventual requisição civil para a TAP, medida aplicada perante a "necessidade de assegurar o regular funcionamento de certas actividades fundamentais, cuja paralisação momentânea ou contínua acarretaria perturbações graves da vida social, económica e até política em parte do território num sector da vida nacional ou numa fracção da população". 

É o que se pode ler no primeiro parágrafo do Decreto-Lei 637/74 de 20 de Novembro, criado pelo governo de Vasco Gonçalves, estabelece o carácter geral de uma lei que remonta ao período do PREC.

Em declarações à Renascença, Luís Menezes Leitão, especialista em Direito do Trabalho, especifica que "o Código do Trabalho apenas prevê a possibilidade de se recorrer à requisição civil no caso de os trabalhadores não cumprirem os serviços mínimos decretados pelo Tribunal Arbitral" em situações de greve. 

Menezes Leitão lembra, contudo, que "a lei é geral", o que abre a possibilidade para que o Governo accione o regime especial "logo desde o primeiro dia de greve".

É raro, mas já aconteceu, "numa greve dos funcionários judiciais",  em 2005. "É o único episódio que tenho de memória, até porque estamos a falar de um instrumento que raras vezes é utilizado", afirma o especialista.

Risco de ineficácia
A requisição civil torna-se automática e obrigatória, assim que declarada em Conselho de Ministros. A consequência é que os trabalhadores estão obrigados a comparecerem no posto de trabalho. "Tratando-se de greves, os funcionários transformam-se em agentes administrativos", esclarece Menezes Leitão. Pelo que, "em caso de incumprimento desta norma obrigatória, incorrem em procedimento disciplinar".

Só um motivo de força maior, devidamente justificado, isenta o trabalhador de se apresentar ao serviço.

Foi o que aconteceu em 1997, quando o governo liderado por António Guterres, com João Cravinho à frente das Obras Públicas e Transportes, decidiu recorrer a este instrumento para travar uma greve de pilotos da TAP. Sem sucesso. A maioria dos trabalhadores justificou a falta por motivos de doença.

Cerca de 20 mil dos 132 mil passageiros da TAP com voos previstos para o período da greve entre o Natal e o Ano Novo conseguiram alterar as reservas para o período da greve. A informação é avançada à Renascença pelo gabinete de comunicação da transportadora aérea nacional.