29 out, 2014
O sistema de penhoras do Fisco funciona de forma automática por dívidas acima de 150 euros, explica à Renascença o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos. Paulo Ralha não estranha o facto de uma contribuinte ter visto a sua casa colocada em leilão por uma dívida de 1.900 euros.
De acordo com o “Diário Económico”, uma trabalhadora na seca do bacalhau, em Ílhavo, viu a sua habitação penhorada por não ter pago uma dívida de imposto único de circulação (IUC).
Paulo Ralha não ficou surpreendido. “O sistema de penhoras está automatizado e o valor que foi introduzido como patamar mínimo para representar uma penhora é os 150 euros, logo, qualquer dívida a partir desse patamar pode ser penhorado”.
O imóvel não recebeu esta quarta-feira qualquer licitação e o serviço de Finanças de Ílhavo deu um prazo até segunda-feira para a devedora saldar a dívida.
Para evitar situações como esta, o Sindicato dos Impostos avançou há cerca de dois anos com uma proposta que pretendia evitar a penhora de habitações, avaliadas até 160 mil euros. “Já em tempo tínhamos enviado uma proposta para o Orçamento para que se evitassem situações destas. Enviamos para o Parlamento uma proposta no sentido de que não se efectivassem penhoras de habitações até um determinado montante de dívidas contraídas por falta de pagamentos de impostos menores, como é o caso do IMI ou o caso do IUC”, acrescenta o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos.
A Renascença contactou, entretanto, o Ministério das Finanças para obter esclarecimentos, mas até ao momento não obteve resposta.