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Cortes salariais e CES regressam à AR

01 set, 2014

PSD e PP entregaram propostas de alteração ao decreto relativo aos cortes salariais, retirando as referências às reduções para lá de 2015, e deixaram cair a contribuição de sustentabilidade, ambas consideradas inconstitucionais.

A maioria PSD/CDS-PP entregou esta segunda-feira as propostas de alteração ao decreto relativo aos cortes salariais, retirando as referências às reduções para os anos posteriores a 2015, e deixou cair a contribuição de sustentabilidade, ambas consideradas inconstitucionais. O plenário da Assembleia da República reúne-se esta terça-feira extraordinariamente para reapreciar os decretos avaliados pelo Tribunal Constitucional (TC) relativos aos cortes salariais e à contribuição de sustentabilidade.

Numa carta dirigida à presidente da Assembleia da República, os líderes parlamentares do PSD, Luís Montenegro, e do CDS-PP, Nuno Magalhães, comunicam que "não pretendem apresentar qualquer alteração ou suscitar a confirmação" do decreto que cria a contribuição de sustentabilidade, que entraria em vigor a 1 de Janeiro de 2015.

A maioria deixa também cair o aumento do IVA de 23% para 23,25% e o aumento da Taxa Social Única que cabe aos trabalhadores de 11% para 11,2%.

Relativamente ao diploma que cria a contribuição de sustentabilidade das pensões, o TC pronunciou-se a 14 de Agosto pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º e 4.º, que definem o âmbito de aplicação da contribuição e a sua fórmula de cálculo, por violação do princípio da protecção da confiança.

Neste acórdão, os juízes do Palácio Ratton decidiram não se pronunciar sobre a constitucionalidade da norma sobre a "actualização anual das pensões", alegando não dispor de "elementos que lhe permitam, com segurança, caracterizar os fundamentos do pedido".

Já depois da decisão do TC, o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, garantiu que até às eleições legislativas de 2015 o Governo não avançará com mais propostas para a reforma da Segurança Social.

No diploma relativo aos cortes salariais, o TC "chumbou" as "normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.º 2 e 3", que previam reduções remuneratórias para aqueles que auferem por verbas públicas nos anos de 2016 a 2018.

Os cortes no sector público nos anos de 2014 e 2015 – que introduzem reduções remuneratórias entre 3,5% e 10% nos salários do sector público acima dos 1.500 euros – foram considerados constitucionais. Os juízes consideraram também constitucional a norma que prevê que as reduções remuneratórias sejam revertidas em 20% a partir de 1 de Janeiro de 2015.

Neste decreto, a maioria reformulou o artigo relativo à reversão da redução remuneratória (número 4), que passa apenas a indicar que os cortes vigorarão em 2014 "a partir da data da entrada em vigor da presente lei e no ano seguinte, sendo revertida em 20% a partir de 1 de Janeiro de 2015", deixando cair as referências posteriores a este ano.

A maioria introduz ainda uma alteração ao decreto dos cortes salariais relativa aos contratos de docência e investigação, que não foi objecto de análise por parte do Tribunal Constitucional.

Estas alterações serão debatidas e votadas na terça-feira, num plenário extraordinário convocado para o efeito.

[Notícia corrigida às 20h55]