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Madeira

Diploma regional sobre ensino religioso é inconstitucional

28 ago, 2014

Decisão por unanimidade. O pedido de fiscalização preventiva do decreto foi feito pelo Representante da República no Funchal a 13 de Agosto.

O Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo Regional que obrigava os alunos dos ensinos básico e secundário, na Madeira, a frequentarem aulas de Educação Moral, salvo declaração em contrário dos encarregados de educação.

Segundo o gabinete do Representante da República, os juízes do TC consideraram, por unanimidade, que a obrigatoriedade da frequência da disciplina violava "a Constituição por limitar a liberdade religiosa ao interpretar o silêncio como aquiescência quanto ao recebimento do ensino da religião".

O pedido de fiscalização preventiva do decreto que alargava à Região Autónoma da Madeira o regime de gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário e a avaliação de conhecimentos foi feito pelo Representante da República, Ireneu Barreto, a 13 de Agosto.

Barreto recordou, então, que, no passado, o TC já se tinha pronunciado sobre matéria de natureza idêntica, "relativamente a normas que exigiam daqueles que não desejassem receber o ensino da religião e moral uma declaração expressa em tal sentido".

O representante da República para a Madeira irá, assim, devolver o diploma à Assembleia Legislativa Regional.