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Fim da taxa para caminhadas em áreas protegidas

27 ago, 2014

Secretário de Estado argumenta que a taxa "não tinha expressão financeira".

O secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza confirmou esta quarta-feira a entrada em vigor da portaria que extingue a taxa cobrada nas caminhadas realizadas em áreas protegidas.
 
"Esse era um constrangimento real para quem queria fazer actividades em áreas protegidas, que deixou de existir, e bem", disse à agência Lusa Miguel de Castro Neto. 
 
À margem de uma visita a Penafiel, o governante explicou que a portaria significa que "houve um conjunto de taxas que foram abolidas e outras revistas em baixa".
 
"Isto era um problema que já existia há bastante tempo, que o Ministério do Ambiente tinha assumido o compromisso de resolver. Estamos com uma conjuntura económica e financeira complicada, por isso a alteração demorou um pouco mais do que se previa", explicou. 
 
Miguel de Castro Neto acrescentou que a taxa "não tinha uma expressão financeira significativa", mas representava "um efeito nefasto e uma restrição ao desenvolvimento e usufruto das áreas protegidas".

O Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade era a entidade encarregue de cobrar a taxa de 152 euros pelos pedidos de autorização para se visitar as áreas protegidas dos parques naturais.