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Conselho de ministros marcado para terça-feira

23 ago, 2014

Reunião extraordinária pretende ultimar o Orçamento Rectificativo que o Governo quer aprovar na próxima semana.

O Conselho de Ministros agendou uma reunião extraordinária para a próxima terça-feira, onde vai ultimar o Orçamento Rectificativo que o Governo quer aprovar na próxima semana.

Na passada quinta-feira, Luís Marques Guedes disse que as propostas concretas estavam nas mãos da ministra das Finanças e do primeiro-ministro e ainda não tinham sido apresentadas ao resto do Governo.

O Orçamento Rectificativo que se segue a chumbos recentes do Tribunal Constitucional deve prever um ajustamento do lado dos impostos e vai reflectir os cortes nos salários da função pública, que ainda terão de ser discutidos e aprovados no Parlamento.

A maioria PSD/CDS-PP aprovou esta quinta-feira a realização de três plenários extraordinários nos dias 2, 4 e 11 de Setembro, com críticas da oposição à "urgência inusitada" e "pressa" em aprovar mais cortes salariais para o sector público.

A proposta prevê que a 2 de Setembro sejam reapreciados os decretos avaliados pelo Tribunal Constitucional - relativos aos cortes salariais e contribuição de sustentabilidade; a 4 de Setembro seja apreciado e votado o Orçamento Rectificativo; e a 11 de Setembro seja feita uma eventual discussão e votação de normas do rectificativo na especialidade e votação final global do documento.

Chumbos do Constitucional
Há uma semana, o Tribunal Constitucional declarou constitucional a norma que estabelece os cortes salariais no sector público nos anos de 2014 e 2015 e pronunciou-se pela inconstitucionalidade das reduções nos anos de 2016 a 2018. A fiscalização preventiva da constitucionalidade dos dois artigos do diploma sobre os cortes salariais (que reintroduz os cortes entre 3,5% e 10% nos salários do sector público acima dos 1.500 euros) tinha sido requerida pelo Presidente da República no final de Julho.

No diploma que criava a contribuição de sustentabilidade (a solução definitiva que substituiria a Contribuição Extraordinária de Solidariedade), o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais a norma que definia o seu âmbito de aplicação e a norma relativa à sua fórmula de cálculo, por "violação do princípio da protecção de confiança".