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Função Pública com menos férias e novas regras para despedimentos

01 ago, 2014

Entra em vigor a nova lei geral do trabalho em funções públicas. Aproxima os trabalhadores do Estado aos do sector privado.

Os funcionários públicos admitidos depois de 2009 passam a poder ser despedidos depois de um ano na requalificação. A norma está na nova lei geral do trabalho em funções públicas que entra esta sexta-feira em vigor.

Assim, para aqueles que, ao fim de um ano, não forem recolocados nos serviços, passa a estar prevista a cessação do contrato, com direito a indemnização idêntica à que seria paga no sector privado.

O texto inicial generalizava a possibilidade de despedimentos a todos na função pública, mas a medida foi considerada inconstitucional.

Na redacção final, os trabalhadores em funções antes de 2009 ficam fora da norma, uma vez que possuem um vínculo de nomeação.

O diploma sistematiza as normas de cerca de uma dezena de leis e decretos-lei e procura aproximar as regras entre sector público e privado.

A nova legislação introduz um período mínimo de férias de 22 dias úteis, em vez de 25, a partir de 2015.

Deixam de estar previstas as bonificações relacionadas com a idade, mas mantém-se, porém, a possibilidade de aumentar este período mínimo por tempo de serviço (um dia por cada dez anos de trabalho), avaliação de desempenho ou negociação colectiva.

Menos férias e mais horas de trabalho. A nova lei engloba o diploma que estabelece as 40 horas semanais. No entanto, o horário de trabalho poderá ser reduzido, por acordo colectivo.

A lei geral do trabalho em funções públicas foi aprovada em final de Abril de 2013.