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Constitucional deixa passar alargamento da CES e mudança na ADSE

30 jul, 2014

A decisão passou pela margem mínima de um voto. Seis juízes votaram contra o acórdão e sete a favor.

O Tribunal Constitucional decidiu não declarar inconstitucional o Orçamento Rectificativo, nomeadamente o alargamento da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) e a redução da contribuição do Estado para a ADSE.

A decisão foi tomada esta quarta-feira em reunião plenária dos juízes constitucionais e passou pela margem mínima de um voto. Seis juízes votaram contra o acórdão e sete a favor.

O alargamento da CES aos pensionistas com reformas a partir dos mil euros foi uma decisão tomada pelo Governo na sequência do chumbo constitucional do corte de 10% nas pensões da função pública.

A CES, que representa uma taxa de 3,5% na maioria das pensões, vigorava só para reformas acima dos 1.350 euros.

Relativamente aos descontos para os subsistemas públicos de saúde, entre os quais a ADSE, o Tribunal pronunciou-se pela constitucionalidade da transferência para os cofres do Estado de 50% da receita da contribuição da entidade empregadora. Nesta decisão, apenas o juiz conselheiro Carlos Fernandes Cadilha votou vencido.

O Governo estava a aguardar por mais esta decisão do Tribunal Constitucional para definir medidas compensatórias do chumbo dos juízes às normas do Orçamento do Estado que definiam cortes nos salários da função pública.

O pedido de fiscalização sucessiva do Orçamento Rectificativo tinha sido feito pelos partidos da oposição.

[notícia corrigida às 02h10 - TC deixa passar redução da contribuição do Estado para a ADSE e não o aumento da contribuição dos trabalhadores]