Emissão Renascença | Ouvir Online

Segredo de Estado. Presidente promulga revisão da lei, mas pede mudanças

28 jul, 2014

Cavaco Silva sugere aos deputados a "reponderação" de algumas normas para que sejam eliminadas "dúvidas ou equívocos interpretativos".

O Presidente da República promulgou a revisão da lei do segredo de Estado, mas sugere aos deputados a "reponderação" de algumas normas para que sejam eliminadas "dúvidas ou equívocos interpretativos".

Numa nota divulgada no "site" da Presidência da República é referido que o chefe de Estado, Cavaco Silva, promulgou o diploma, mas enviou uma mensagem à Assembleia da República.

Na mensagem, Cavaco Silva defende uma "reponderação" por parte dos deputados em relação às normas sobre a desclassificação de matérias, documentos ou informações sujeitos ao regime do segredo de Estado e sobre a tipificação do crime de violação de segredo de Estado.

Quem pode desclassificar?
Cavaco diz que uma das normas, que diz que “apenas tem competência para desclassificar matérias, documentos ou informações sujeitos ao regime do Segredo de Estado a entidade que procedeu à respectiva classificação definitiva ou o primeiro-ministro”, pode ser interpretada no sentido da atribuição ao chefe de Governo “a competência para desclassificar matérias que tenham sido classificadas por outras entidades, incluindo o Presidente da República e o presidente da Assembleia da República”.

“Esta interpretação não mereceria o meu acordo, na medida em que agravaria as dificuldades assinaladas anteriormente, em especial no que respeita ao relacionamento entre órgãos de soberania”, diz a nota assinada por Cavaco Silva.

“Deve sustentar-se, é certo, uma interpretação diversa, limitando-se a competência do primeiro-ministro à desclassificação de documentos que tenham sido classificados pelos vice-primeiros-ministros e pelos ministros. Só esta interpretação permitiu a minha promulgação do diploma”, diz.

Cavaco quer "segurança jurídica"
Na mensagem, o Presidente considera também que seria ainda "desejável" que a tipificação do crime de violação de Segredo de Estado, "transmitisse a segurança jurídica que inequivocamente deve resultar da previsão de um ilícito criminal".

Por isso, refere, deveria tornar-se inequívoco que "a criminalização incide sobre condutas que envolvam a perigosa revelação de informações, factos ou documentos, planos ou objectos previamente classificados como segredo de Estado".

A revisão do regime do segredo de Estado foi aprovada em votação final global a 20 de Junho, com 121 votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP.

O PCP votou contra, ao lado do BE e do partido ecologista Os Verdes, enquanto os socialistas se abstiveram.

[Actualizada às 18h02]