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Absolvidos arguidos da Casa Pia dos crimes de Elvas

24 abr, 2014

A confirmação é do Tribunal da Relação.

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou o acórdão da primeira instância que absolveu os arguidos do processo Casa Pia Carlos Cruz, Carlos Silvino, Hugo Marçal e Gertrudes Nunes dos crimes de abuso sexual de menores alegadamente cometidos em Elvas.

A decisão refere-se aos recursos do Ministério Público e do advogado das vítimas da Casa Pia, Miguel Matias, que surgiram depois do colectivo de juízes da 8ª Vara Criminal de Lisboa, presidido pela juíza Ana Peres, ter considerado que "não foram provados em audiência de julgamento os factos" constantes da acusação relativamente aos crimes alegadamente cometidos na casa de Elvas.

Este veredicto dizia apenas respeito aos crimes sexuais alegadamente praticados em Elvas, matéria factual que foi separada do processo principal e que a Relação tinha decidido, em sede de recurso, enviar de novo para julgamento em primeira instância.

Com a absolvição dos factos de Elvas, Carlos Cruz e Carlos Silvino evitaram, assim, ver agravadas as penas de seis anos e 15 anos de prisão, respectivamente, a que haviam sido condenados no primeiro julgamento do processo, enquanto Hugo Marçal e Gertrudes Nunes, a dona da casa de Elvas, ficaram isentos de cumprir qualquer pena de prisão.

Além de Carlos Cruz e Carlos Silvino, foram ainda condenados no primeiro julgamento a penas de prisão efectiva o ex-embaixador Jorge Ritto (seis anos e oito meses), Manuel Abrantes, antigo provedor adjunto da Casa Pia (cinco anos e nove meses), e o médico Ferreira Dinis (sete anos de prisão).

[em actualização]