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Publicadas regras da “Factura da Sorte”. Pode haver 60 sorteios por ano

18 fev, 2014

Primeiro sorteio realiza-se em Abril e será relativo a facturas emitidas em Janeiro.  A receita do IVA prevista para este ano vai servir para pagar os prémios.

Cada sessão da "Factura da Sorte" vai abranger todas as facturas com número de contribuinte comunicadas ao fisco até ao final do segundo mês anterior ao sorteio, segundo um diploma publicado na segunda-feira em "Diário da República". O decreto-lei define que podem ser realizados um máximo de 60 sorteios por cada ano.

A receita do IVA prevista para este ano vai servir para pagar os prémios da “Factura da Sorte”, ou seja, dos cerca de 13 mil milhões de receitas previstas para este ano, 10 milhões deverão ser gastos no concurso. Esta foi a solução encontrada pelo Governo que não previu esta despesa no Orçamento de Estado.

Cada sorteio abrange as facturas devidamente emitidas que tenham sido comunicadas pelo emissor à Autoridade Tributária até ao final do segundo mês anterior ao da realização do sorteio. Contudo, o primeiro sorteio realiza-se em Abril e será relativo a facturas emitidas em Janeiro.

Segundo o diploma, são elegíveis as facturas que tenham sido emitidas no prazo de um ano. Nos casos em que estas não tenham sido comunicadas de forma válida pelo emissor, podem os contribuintes fazer essa mesma comunicação às autoridades, num prazo de dois meses depois da emissão da factura.

Tal como já tinha anunciado o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o diploma prevê que o sorteio seja feito em função do valor global das facturas de cada contribuinte e não em função do número de facturas emitidas.

Através do Portal das Finanças, cada contribuinte passa a ter a informação sobre os cupões "Factura da Sorte" que lhe sejam atribuídos e sobre as facturas que lhes deram origem. Os cupões premiados são divulgados no mesmo local, mas sem mencionar quem foi o vencedor e quem foi o emissor da factura, salvo autorização expressa de ambos.

O diploma, que remete a definição de um regulamento do sorteio para uma posterior portaria, define que os prémios são em espécie e num valor total anual de 10 milhões de euros. Até ao momento, tem sido assumido pelo Governo que os prémios a atribuir no âmbito da "Factura da Sorte" são automóveis.

Os contribuintes que não queiram ser incluídos nos sorteios devem comunicar ao fisco essa opção, que é reversível, através do Portal das Finanças.

O diploma publicado justifica a criação deste sorteio com o combate à economia paralela, com a prevenção da evasão fiscal e com a valorização da cidadania fiscal dos contribuintes.