O Presidente da República tem agora de submeter o diploma a aprovação do Tribunal Constitucional e decidir depois se convoca a população a votar o tema.
Foi aprovado com os votos do PSD o projecto de resolução sobre o referendo à co-adopção e adopção por casais do mesmo sexo. A decisão foi seguida de protestos nas galerias do Parlamento.
Por via da disciplina de voto, todos os deputados do PSD votaram a favor do diploma, o CDS absteve-se, tal como dois deputados do PS e a restante oposição votou contra. O diploma foi aprovado por 11 votos. A convocação da consulta pública tem agora de passar pelo Presidente da República e pelo Constitucional.
Foi aprovado com os votos do PSD o projecto de resolução sobre o referendo à co-adopção e adopção por casais do mesmo sexo. A decisão foi seguida de protestos nas galerias do Parlamento.
Por via da disciplina de voto, todos os deputados do PSD votaram a favor do diploma, o CDS absteve-se, tal como dois deputados do PS e a restante oposição votou contra. O diploma foi aprovado por 11 votos.
A convocação da consulta pública tem agora de passar pelo Presidente da República e o crivo do Tribunal Constitucional.
No prazo de oito dias após a publicação do diploma, o chefe de Estado tem de o submeter ao Tribunal Constitucional "para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade, incluindo a apreciação dos requisitos relativos ao respeito do universo eleitoral".
"O Tribunal Constitucional procede à fiscalização e apreciação no prazo de 25 dias, o qual pode ser encurtado pelo Presidente da República por motivos de urgência", estabelece a lei do referendo.
Se for declarada a inconstitucionalidade, o texto é devolvido à Assembleia da República, que pode reapresentá-lo, expurgado das inconstitucionalidades.
Se o Tribunal Constitucional considerar que o referendo sobre o tema é conforme à lei fundamental, cabe ao Presidente da República decidir se convoca ou não a consulta pública, no prazo de 20 dias após a publicação da decisão dos juízes.
As perguntas que deverão constar do referendo são: "1. Concorda que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adoptar o filho do seu cônjuge ou unido de facto? 2. Concorda com a adopção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo?".
“Não há dúvidas sobre constitucionalidade” O especialista em Direito Constitucional Bacelar Gouveia, o referendo sobre co-adopção não oferece dúvidas de constitucionalidade. Em seu entender, os argumentos invocados pelo PS não fazem sentido.
“É um desconhecimento talvez grave da Constituição e da lei do referendo”, afirma à Renascença.
Bacelar Gouveia recorda que o processo legislativo em curso no Parlamento deve para enquanto não for realizado o referendo, para “não fazer concorrência à vontade popular” e que “a Constituição permite até três perguntas relativas à mesma matéria” numa consulta pública.