Emissão Renascença | Ouvir Online

Ano novo, regras novas no código da estrada

31 dez, 2013 • João Pedro Vitória

Taxa de alcoolemia para os condutores profissionais desce para 0,2, há novas regras de circulação nas rotundas e uma alteração das normas para transporte de crianças.

Ano novo, regras novas no código da estrada

Com a chegada de 2014, o código da estrada sofre algumas alterações a que os automobilistas devem estar atentos. Por exemplo, mudam as regras de acesso e circulação nas rotundas: quem vai deixar uma rotunda na primeira saída, deve tomar a via mais à direita; se vai sair nalguma das saídas seguintes, então deve circular por dentro da rotunda e ir tomando a via da direita depois de passar a saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair. Quem não o fizer, arrisca-se a uma multa de 60 a 300 euros.

Para quem tem hábito falar ao telemóvel enquanto conduz, atenção que os auriculares duplos vulgarmente fornecidos com os telefones não servem a partir de 1 de Janeiro. Só serão permitidos auriculares simples e a multa para quem utilizar os duplos é, no mínimo, de 120 euros.

No que toca à condução sob efeito de álcool, as regras mudam para quem tem carta de condução há menos de três anos ou é condutor profissional. Para estes, passa a ser uma infracção registar uma taxa de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue ou superior. A multa começa nos 250 euros e inibição de conduzir por um mês. Para a generalidade dos condutores, mantêm-se os limites e as coimas actuais, ou seja, não podem conduzir com uma taxa de 0,5 ou superior. 

Mudam também as regras de segurança para o transporte de crianças. As crianças que meçam mais de 1,35 metros ficam dispensadas do banco elevatório, mesmo que tenham menos de 12 anos, quando actualmente só estavam dispensadas se tivessem mais de 1,5 metros.

As bicicletas ganham mais direitos e responsabilidades. Devem circular como se fossem um veículo a motor, pelo que não podem passar sinais vermelhos só porque não há tráfego. Por outro lado, e de acordo com o que for decidido pelas autarquias, até podem utilizar as faixas reservadas aos transportes públicos.

Outra novidade é que quem ainda não tem o cartão do cidadão, agora terá de apresentar sempre o cartão de contribuinte numa operação "stop", uma vez que as multas passam a ser enviadas para o domicílio fiscal e não para a morada da carta de condução ou do registo automóvel.