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Penhoras facilitam cobrança de dívidas dos condomínios

02 dez, 2013 • Cristina Branco

Desde Setembro que as novas regras permitem o acesso às contas bancárias dos condóminos, com quotas em atraso, de forma quase imediata, sem ser necessário um despacho de um juiz.

A cobrança de dívidas a condomínios está mais facilitada. Pois já possível penhorar, de forma quase imediata, as contas bancárias de quem tem dívidas.

A informação é avançada pelo “Jornal de Negócios”, num momento em que aumenta o número de devedores.

As novas regras permitem o acesso às contas bancárias dos condóminos com quotas em atraso de forma quase imediata. Este mecanismo, em vigor desde 1 de Setembro, permite a penhora de contas em pouco mais de uma semana sem que para isso seja necessário um despacho de um juiz a autorizar.

Os agentes de execução utilizam uma plataforma informática a partir da qual comunicam com os bancos, detectam aqueles em que os devedores têm conta, procedem ao seu bloqueio provisório e depois definem a penhora.

Valor do salário mínimo fica salvaguardado
José Carlos Resende, presidente da Câmara de Solicitadores, explica que o processo salvaguarda apenas o valor do salário mínimo. “O agente de execução, perante a existência da dívida, notifica, electronicamente, o Banco de Portugal para saber quais são os bancos onde existem contas bancárias e depois é acordado um bloqueio das contas em função do valor em dívida”, começa por explicar José Carlos Resende.

Por exemplo, “se uma pessoa tiver uma dívida de 500 euros e tiver cinco contas são penhoradas todas as contas no valor superior ao ordenado mínimo. E não são penhoradas, são bloqueadas aquelas contas durante cinco dias”.

O presidente da Câmara de Solicitadores acrescenta que “o agente de execução tem o prazo de cinco dias para dizer qual a conta que vai ser penhorada. Se o agente de execução nada comunicar, todas as contas são desbloqueadas”. Caso a pessoa só tenha o valor do ordenado mínimo na conta, diz, “nada é bloqueado, nem penhorado”.

Quando é ao contrário, ou seja, quando é o condomínio que deve a fornecedores, os agentes de execução também podem bloquear a conta do condomínio e quando não há liquidez na conta, podem até ser penhorados os elevadores. “O que agente de execução tenta penhorar é a conta bancária do condomínio. Se não o conseguir, aí tem de recorrer a outras soluções: ir cobrar o valor em falta a cada um dos condóminos a que ele pertence, ou penhorar algum dos bens que pertença ao condomínio, desde situações de condomínios que têm antenas, até às situações de penhorar elevadores”, explica José Carlos Resende.

Associação fala em “abusos”
A Associação Nacional de Proprietários (ANP) considera que a lei está a permitir abusos que bloqueiam a vida de quem vê as contas penhoradas, uma vez que os executores fiscais aplicam a medida a todas as contas do devedor.

“Tem-se verificado a penhora indiscriminada. Se a pessoa tiver conta em dois, três ou mais bancos, todas elas ficam bloqueadas e penhoradas, com a agravante de que para desbloquear o processo demora-se tempos infinitos”, revela António Frias Marques à Renascença.

No caso das dívidas dos condomínios a fornecedores e empresas, há casos de elevadores penhorados por falta de liquidez nas contas das administrações de condomínios.

“Têm existido situações muito desagradáveis em vários pontos do país em que os elevadores ficam parados porque as empresas deixam de fazer a manutenção, obrigando que pessoas com idade tenham que subir vários andares a pé carregando pesos. Há também casos em que os próprios elevadores foram penhorados”, adianta o presidente da ANP.