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Não é crime chamar "ladrões" às Finanças

25 set, 2013

Contribuinte absolvido pela segunda instância, depois de ter sido processado pelo fisco por crime de ofensa a pessoa colectiva.

Um contribuinte foi absolvido em tribunal num processo em que era acusado pelo Fisco de crime de ofensa a pessoa colectiva.

O caso, avançado pelo "Jornal de Notícias", remonta a 2010 e teve origem em dois e-mails enviados por um cidadão às Finanças, com pedido de informações. No texto, o contribuinte lançava impropérios, nem todos publicáveis, chamando, nomeadamente, "ladrões" e "incompetentes" à entidade.

O Fisco sentiu-se ofendido e levou este homem a tribunal por crime de ofensa a pessoa colectiva.

Numa primeira instância, o Tribunal de Gaia condenou-o ao pagamento duma multa de 490 euros, mas, o contribuinte recorreu da decisão e acabou absolvido pelo Tribunal da Relação do Porto.

Os desembargadores entendem que o crime de ofensa a pessoa colectiva só está previsto no caso de imputação de factos que não são verdadeiros, mas não se trata de crime quando tudo não passa de juízos de valor.

Assim, chamar "ladrões e incompetentes" aos funcionários do Fisco não passa de um "juízo de valor". Considera o Tribunal que, para haver condenação, teria de haver queixa dos funcionários concretos que trataram dos assuntos deste contribuinte.