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Tribunal de Aveiro absolveu homem que abusou de sobrinha

30 ago, 2013

"Apesar da repugnância dos actos, que são altamente censuráveis do ponto de vista social, do ponto de vista da tutela penal, não constitui crime", disse o juiz-presidente durante a leitura do acórdão.

O tribunal de Aveiro absolveu esta sexta-feira um homem de 55 anos que abusou sexualmente de uma sobrinha, quando tinha 14 anos, e que estava aos cuidados de uma instituição de apoio a menores.

O arguido estava acusado de quatro crimes de abuso sexual de menor dependente. O tribunal deu como provada a acusação, mas não condenou o arguido, por entender que os factos "não estão tipificados como crime".

"Apesar da repugnância dos actos, que são altamente censuráveis do ponto de vista social, do ponto de vista da tutela penal, não constitui crime", disse o juiz-presidente, durante a leitura do acórdão. 
 
O magistrado explicou que a rapariga, que tinha feito 14 anos há menos de um mês, já não era menor e também não era dependente do tio. 
 
O tribunal entendeu ainda que também não houve abuso sexual de adolescente, considerando que a rapariga não seria inexperiente, porque já tinha tido relações sexuais consentidas. 
 
Durante o julgamento, o arguido negou ter praticado os abusos, mas o tribunal "fez fé" nas declarações da vítima que "depôs de forma espontânea e procurou ser objectiva, concretizando os actos". 
 
Os crimes ocorreram durante as férias da Páscoa de 2010, quando a vítima visitou a avó, onde o arguido residia com a família.
 
Segundo o tribunal, os abusos aconteceram três vezes na cama onde o arguido dormia com a mulher e uma filha de dois anos e uma quarta vez num barracão junto à habitação. 
 
A vítima não apresentou queixa na altura, tendo mais tarde relatado a situação a uma colega que denunciou o caso a uma técnica da instituição de apoio a menores.