Emissão Renascença | Ouvir Online

Tribunal Constitucional chumba despedimentos na função pública

29 ago, 2013 • Matilde Torres Pereira

Juízes não deixam passar proposta do Governo. Pedido de fiscalização sucessiva foi apresentado por Cavaco Silva. Lei permitia que, ao fim de 12 meses, os trabalhadores do Estado ficassem sem receber, tendo somente como alternativa a rescisão.

Tribunal Constitucional chumba despedimentos na função pública
Juízes não deixam passar proposta do Governo. Pedido de fiscalização sucessiva foi apresentado por Cavaco Silva. Lei permitia que, ao fim de 12 meses, os trabalhadores do Estado ficassem sem receber, tendo somente como alternativa a rescisão.

O Tribunal Constitucional (TC) anunciou esta quinta-feira que considera inconstitucional um conjunto de artigos do regime jurídico da requalificação dos funcionários públicos, aprovado por PSD e CDS. Em causa estão medidas que podiam resultar no despedimento dos trabalhadores do Estado ao fim de um ano - o Presidente da República quis mesmo saber se esta lei estava em conformidade com "o conceito constitucional de justa causa".

Os juízes decidiram por unanimidade que há "violação do princípio de confiança" num dos pontos da lei, porque as novas regras de cessação do vínculo laboral podem ser aplicadas aos funcionários públicos com nomeação definitiva "ao tempo da entrada em vigor da lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro". 

A partir de 2009, a lei que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas previa determinadas causas de despedimento para os funcionários contratados pelo Estado daí em diante, mas protegia quem tinha entrado até então. O novo regime jurídico que o Governo agora apresentou também englobava na possibilidade de despedimento os funcionários contratados antes de 2009 e o TC considerou que há "violação do princípio de confiança".

Por outro lado, seis dos sete juízes do TC consideram que os motivos de despedimento que surgem no diploma do Governo de Passos Coelho representam uma "violação da garantia da segurança no emprego" - trata-se das dúvidas que Cavaco Silva tinha sobre a conformidade com "o conceito constitucional de justa causa". Apenas um dos sete juízes votou vencido.

Segundo o diploma que o PSD e o CDS aprovaram, entre os motivos que podiam levar os trabalhadores do Estado a serem inseridos neste novo regime -  e, no limite, ao despedimento - surgem a "redução de orçamento do órgão ou serviço decorrente da diminuição das transferências do Orçamento do Estado ou de receitas próprias" ou "necessidades transitórias decorrentes, designadamente do planeamento e organização da rede escolar".

O diploma de requalificação dos funcionários públicos, que visa trabalhadores considerados excedentários, prevê um regime que substitui a mobilidade especial e que pode durar no máximo um ano. Terminado este período, os trabalhadores teriam duas hipóteses: optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento; optar pela cessação do contrato de trabalho, sendo que, desta forma, teriam direito a subsídio de desemprego.

Quanto à remuneração durante o período de requalificação, o diploma do Governo prevê que o trabalhador receba o equivalente a 63% do salário nos primeiros seis meses e a metade nos seis meses seguintes. O cálculo dos valores a auferir tem por base a remuneração base mensal referente à categoria, escalão, índice ou posição e nível remuneratórios detidos à data da colocação em situação de requalificação.

"O Tribunal Constitucional nunca diz que não podem ser diminuídos os trabalhadores por justa causa - o que diz é que não pode ser por este meio", disse o presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, em conferência de imprensa, após o anúncio da decisão dos juízes.

A proposta do Governo foi aprovada no Parlamento a 29 de Julho, com os votos favoráveis de PSD e CDS. Antes, a 14 de Maio, o secretário de Estado Hélder Rosalino defendeu a necessidade de convergência de critérios entre os trabalhadores do Estado e das empresas privadas.

O Presidente da República tinha solicitado a 13 de Agosto a fiscalização preventiva do decreto e pediu ao TC que verificasse a conformidade de normas deste diploma, "designadamente com o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da protecção da confiança".

 

O que é a mobilidade?
"MOBILIDADE GERAL: A mobilidade traduz-se numa modificação transitória da situação funcional do trabalhador, dentro do mesmo órgão ou serviço, ou entre órgãos ou serviços diferentes, fundada em razões de interesse público, tendo em vista elevar a eficácia dos serviços através de um aproveitamento racional e de uma valorização dos recursos humanos da administração pública."

"MOBILIDADE ESPECIAL: Situação jurídico-funcional em que podem ser colocados os trabalhadores que, na sequência de processos de reorganização de serviços, não são necessários ao desenvolvimento da actividade desses serviços ou dos que optem voluntariamente por essa transição na pendência daqueles processos ou ao abrigo de medidas excepcionais proferidas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela administração pública que define, por períodos temporais, os grupos de pessoal e escalões etários que podem solicitar a colocação em mobilidade especial."


FONTE: Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público