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Irmãos podem ter de frequentar escolas diferentes

28 mai, 2013

No pré-escolar, a idade passa à frente da questão da residência e dos irmãos matriculados no mesmo estabelecimento de ensino. No ensino básico, o local de residência surge à frente da prioridade de ter irmãos já matriculados na mesma escola.

Num altura em que decorre o prazo de matrículas no pré-escolar, pais e directores de escolas alertam para a possibilidade de irmãos que não têm a mesma idade poderem vir a ser obrigados a frequentar estabelecimentos de ensino em diferentes regiões.

Por exemplo, se tiver dois filhos, um com seis e outro com 10 anos, e o mais velho estiver matriculado numa determinada escola fora da área da sua residência, pode não conseguir que o mais novo frequente esse estabelecimento de ensino, pois o facto de já lá ter um irmão deixa de ser factor prioritário.

"A alteração que nos saltou mais à evidência tem que ver com a questão de ter irmãos na mesma escola, que foi preterida em relação à morada da residência. Não percebemos a necessidade da alteração face ao que estava no ano passado, sendo que a possibilidade de criar transtorno é maior", pois pode obrigar "uma família que tenha mais do que um filho a andar de escola em escola para acompanhar os filhos", alerta o presidente da Confederação de Associações de Pais, Jorge Ascensão, em declarações à Renascença.

Da parte da Associação de Directores de Agrupamentos Escolares, Adalmiro Fonseca também mostra a sua surpresa com a alteração de prioridades. "Vejo sobretudo com preocupação a posição dos pais que vão ver os filhos separados por escolas. Acho que nada disto pode ser feito sem haver primeiro um diálogo, nomeadamente com as associações de pais", defende Adalmiro Fonseca, criticando "as prioridades que são feitas a partir de Lisboa".

Questionado pela Renascença, o Ministério da Educação lembra que a lei considera, em primeiro lugar, as situações especiais enquadradas e a continuidade de frequência do mesmo estabelecimento. O Ministério sublinha ainda que a lei concretiza a liberdade de escolha de matrícula.

Em causa está um despacho de 12 de Abril de 2013 que determina que, no caso do ensino básico, a residência surge à frente da prioridade de ter irmãos já matriculados em determinado estabelecimento de ensino. A seguir surge o factor relacionado com a área da actividade profissional dos pais, a frequência da mesma escola no ano anterior, nomeadamente para alunos que transitam do pré-escolar para o primeiro ano do básico, e depois a idade.

Quanto à educação pré-escolar, o despacho indica que a prioridade na matrícula ou renovação de matrícula vai para as crianças mais velhas, depois para as crianças com irmãos a frequentar a mesma escola. A seguir surge a preferência em relação ao local de residência ou de proximidade ao local de trabalho dos encarregados de educação.