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Maioria dos funcionários públicos tem vínculo tendencialmente vitalício

09 abr, 2013 • Marina Pimentel

Despedimentos na função pública só estão facilitados para quem foi contratado há menos de cinco anos. Na larga maioria dos casos, pode ser inconstitucional despedir, alerta o especialista Luís Fábrica.

Maioria dos funcionários públicos tem vínculo tendencialmente vitalício

O especialista em direito administrativo Luís Fábrica defende que não vai ser fácil ao Governo avançar pela via dos despedimentos na função pública, em alternativa ao chumbo pelo Tribunal Constitucional de quatro artigos do Orçamento do Estado.

Luís Fábrica esclarece que o caminho só está facilitado em relação aos trabalhadores contratados depois de 2008. Todos os que entraram antes dessa data, beneficiam, na prática, de um vínculo vitalício.

“Para a grande maioria dos trabalhadores da administração pública, o vínculo é tendencialmente vitalício, na prática, porque as causas da sua cessação são extremamente reduzidas, são situações que se reconduzem. Não é fácil encontrar aqui uma via de saída”, explica o professor de Direito Público e comentador da Renascença.

“Acresce que, embora neste momento já haja trabalhadores que estão em regime de contrato de trabalho em funções públicas, e, por conseguinte, com regime de cessação de vínculo que se aproxima de um regime laboral comum, esse regime só se aplica aos trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas que foram admitidos posteriormente a 2008.”

Para Luís Fábrica, em relação a quem entrou antes dessa data, para que seja possível cessar o vínculo o vínculo laboral, vai ter de haver uma alteração legislativa. Esta pode, no entanto, ser confrontada com problemas de inconstitucionalidade, por causa da protecção do princípio da confiança.