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Tribunal chumba candidatura de Seara à Câmara de Lisboa

20 mar, 2013

Providência cautelar foi interposta pelo Movimento Revolução Branca, que quer travar outras candidaturas com base na lei de limitação de mandatos. Autarca vai recorrer.

Tribunal chumba candidatura de Seara à Câmara de Lisboa
O Tribunal Cível de Lisboa diz que Fernando Seara não se pode candidatar à Câmara de Lisboa, dando provimento a uma providência cautelar. Esta decisão contraria a que foi tomada por um tribunal de Loures, que nem sequer apreciou uma outra providência cautelar sobre a mesma matéria.

Paulo Romeira, do Movimento Revolução Branca, confirmou à Renascença que o primeiro juízo cível de Lisboa aceitou o procedimento cautelar, ao considerar que a candidatura viola a lei de limitação de mandatos, uma vez que Seara cumpriu três mandatos como presidente da Câmara de Sintra.

O movimento aguarda agora pela decisão de outros tribunais, sendo uma delas referente à candidatura de Luís Filipe Menezes à Câmara do Porto.

Contactado pela Renascença, Fernando Seara não se quis pronunciar acerca da decisão do Tribunal Cível, mas já anunciou que vai recorrer. Já a deputada Teresa Leal Coelho, da direcção do PSD, alega desconhecer o conteúdo da decisão e não comenta a decisão do tribunal.

A providência cautelar foi interposta pelo Movimento Revolução Branca. Segundo o movimento, a lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias impede igualmente as candidaturas de Menezes ao Porto, Fernando Costa a Loures, António Sebastião a Beja, Francisco Amaral a Castro Marim, Pedro Lancha a Estremoz e José Estevens a Tavira.


[notícia actualizada às 17h09]