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Governo dá por garantida promulgação do Orçamento

28 dez, 2012 • Eunice Lourenço

A lei foi enviada para o Presidente da República no dia 11. O prazo termina no primeiro dia do ano.  

O Presidente da República ainda não anunciou o que vai fazer ao Orçamento do Estado, mas o Governo não tem dúvidas da sua promulgação. Está tão certo que foi publicada esta sexta-feira no Diário da República uma portaria a regulamentar um artigo do Orçamento do Estado.

A portaria, com o número 426 C, começa por referir-se à lei que regulamenta. Essa lei não tem número, tem reticências no lugar do número, mas tem data: 31 de Dezembro de 2012. Tem também objecto: como se lê na portaria, é a lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2013.

A lei foi enviada para o Presidente da República no dia 11. Cavaco Silva ainda não divulgou a sua decisão e tem 20 dias para o fazer. O prazo termina no primeiro dia do ano, o dia em que é suposto o Orçamento entrar em vigor.

Quanto à portaria propriamente dita, que foi publicada em suplemento ao Diário da República desta sexta-feira, estabelece o modelo para a comunicação mensal sobre salários e retenções de IRS que as empresas passam a estar obrigadas a fazer.