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Não há efeitos retroactivos das taxas de retenção de IRS

18 fev, 2012

Esclarecimento enviado à Renascença reagindo à notícia do “Público”.

O Ministério das Finanças diz que não há efeitos retroactivos das taxas de retenção de IRS.

Num esclarecimento enviado à Renascença, a tutela esclarece que as novas tabelas de retenção na fonte de IRS entram em vigor a partir da data da sua publicação em Diário da República, ou seja, a partir de dia 13 deste mês.

O esclarecimento do gabinete do ministro Vìtor Gaspar surge depois de uma notícia do jornal Público, que esta manhã escrevia que a retenção na fonte dos salários de Fevereiro teria efeitos retroactivos a Janeiro, aumentando o desconto no ordenado deste mês.

O jornal baseia a sua interpretação no facto de não estar escrito no despacho do Ministro das Finanças a data na qual a lei entra em vigor, e por estar escrito que as tabelas se aplicam a todo o ano de 2012.

Com este esclarecimento do Ministério das Finanças entende-se, agora, que a retenção na fonte dos salários de Fevereiro será apenas a correspondente a esse mês.