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Recibo electrónico de renda é inconstitucional?

27 ago, 2015

Todos os proprietários com rendimentos de renda superiores a 838,44 euros anuais, cerca de 70 euros mensais, devem passar estes recibos. A norma era para ser obrigatória a partir de Maio mas o Governo adiou.

Recibo electrónico de renda é inconstitucional?
A Associação Nacional de Proprietários (ANP) recorre à justiça para travar os recibos electrónicos. Enquanto aguarda a decisão do provedor, prepara uma acção judicial a pedir a ilegalidade da norma.

Após um pedido de fiscalização de constitucionalidade feito pela associação no início do mês de Junho, o provedor de justiça abriu "um procedimento" sobre a obrigatoriedade de emissão de recibo electrónico, noticia o jornal "Público".

Estes recibos são para todos os proprietários com rendimentos de renda superiores a 838,44 euros anuais, cerca de 70 euros mensais. Além da excepção quanto ao valor, também os senhorios com idade igual ou superior a 65 anos podem optar por não o fazer. Quem não passar o recibo electrónico fica obrigado a entregar uma declaração anual de rendas, a entregar nas finanças até 31 de Janeiro do ano seguinte, em papel ou pela internet.

A norma era para ser obrigatória a partir de Maio mas o Governo adiou, tendo os senhorios até Novembro para ainda passarem um recibo em papel. Mas já foram emitidos 853 mil, segundo o jornal.

A associação fundamenta o pedido entregue a José de Faria Costa, Provedor de Justiça, na discriminação dos senhorios em função da idade e em função do valor dos rendimentos provenientes das rendas, entre outros factores.

Apesar de continuar a aguardar pela decisão do provedor, a ANP decidiu avançar para a via judicial. Ainda na primeira quinzena de Setembro, a associação vai entregar uma acção ao Supremo Tribunal Administrativo a pedir a ilegalidade da portaria nº 98-A/2015, como confirmou à Renascença o presidente da associação, António Frias Marques.

O pedido baseia-se no facto de as novas regras se sobreporem ao CIRS (o Código do IRS) aprovado na Assembleia da República, e que a norma vem regulamentar.