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Tenho mesmo de pedir sempre factura com contribuinte? Tire as suas dúvidas sobre IRS

28 mai, 2015

Com a reforma do IRS, mudou a forma como registamos as facturas para declararmos despesas. O portal e-factura é uma ferramenta essencial. Saiba o que muda e como deve acompanhar as suas despesas pela internet.

Tenho mesmo de pedir sempre factura com contribuinte? Tire as suas dúvidas sobre IRS

Renascença convidou uma especialista da consultora PWC para responder às muitas dúvidas surgem sobre as facturas e com o portal das Finanças, e como tudo se conjuga na declaração de IRS. Ana Duarte responde às dezenas de perguntas que chegaram. 
 
Começando pelo início: este ano, o que muda?
Este ano as despesas têm de estar todas registadas no portal e-factura, senão não irão ser consideradas para efeitos da declaração de IRS. Acabam os papéis. Não é necessário os contribuintes continuarem a guardar os papéis das suas despesas. Por uma questão de segurança podem verificar se a despesa já esta registada no e-factura e depois deitar os papéis fora.

A ouvinte Isabel São Marcos pergunta:  Sempre que pedimos uma factura, temos que confirmar se foi inserida no sistema das Finanças? Se não foi inserida, temos que inserir?
Não é necessário, cada vez que pede uma factura, ir lá confirmar no e-portal se a factura está ou não registada, porque as empresas têm obrigação de reportar electronicamente as facturas emitidas. Existe um elevado grau de confiança. Até as pessoas adquirirem alguma confiança com o portal, sugeriria que verifiquem se a factura está registada. Se não estiver, claro que a pode registar.

E quando diz ‘pendente’?
Quando diz pendente, a pessoa tem de resolver o motivo pelo qual a factura está pendente. Poderá ser porque é uma factura, por exemplo, de supermercado, que tem uma actividade muito abrangente, e que a Autoridade Tributária (AT) não consegue alocar automaticamente o tipo de despesa, se é por exemplo despesa de saúde ou educação.

Alberto Carneiro diz que no supermercado deu o número de contribuinte, mas pediram-lhe nome e morada. Pergunta se tem mesmo de dar esses dados ou se basta o contribuinte?
Genericamente, só será necessário colocar número de contribuinte. Provavelmente, foi a primeira vez que foi ao supermercado e pediu factura com contribuinte. O supermercado emite factura dirigida a uma determinada pessoa, com determinada morada, portanto, para inserir no seu próprio sistema pediu estes dados pessoais. A partir desse momento, não é expectável que tenha de dar os dados cada vez que vai ao supermercado.

Relativamente aos Códigos de Actividade Económica (CAE), porque é que isto é essencial?
Quando um contribuinte inicia uma determinada actividade, seja médico, explicador, professor, vai junto da repartição de Finanças registar-se. No momento em que se regista, o contribuinte tem de dizer que tipo de actividade vai prestar. Em função dessa actividade, quando emite facturas, quando vão ao médico, ou quando o explicador presta um serviço de explicação, já está associada automaticamente a actividade àquela factura, ou seja, entra no portal como despesa de educação ou saúde. Prende-se com o facto de a factura ficar pendente ou não, porque se tiver um CAE abrangente, fica pendente.

Então, se tivermos no carrinho de supermercado os cadernos, canetas, livros escolares, carne, peixe, massa, como é que, no final, separam as contas: ou seja, como é põem os livros escolares nas despesas de educação e a carne nas despesas gerais?
Devemos pedir duas facturas. O contribuinte, quando chega à caixa, deve pedir uma factura para os bens de educação, outra para restantes bens. Vão aparecer pendentes no portal, depois o contribuinte tem de resolver a pendência.

E nas farmácias, onde há medicamentos e produtos com diferentes taxas de IVA, 6%, 23%. Como é que devemos fazer?
Na farmácia, a expectativa é que a questão fique resolvida, porque tanto as facturas de 6% como 23% entram no portal. As receitas são obrigatórias nas de 23%, mas cabe à farmácia cumprir a obrigação de pedir a receita médica.
 
António Martins diz que, às vezes, não pede factura com contribuinte, mas regista à mesma a factura no portal. Pergunta se há alguma vantagem para o Estado, se este comerciante vai assim pagar os impostos devidos?
O comerciante está obrigado a emitir a factura. O que acontece é que quando a pessoa não dá o número de contribuinte, o comerciante emite com a designação consumidor final, sem identificar qual a pessoa que fez aquela compra. O comerciante vai sempre pagar os impostos. Em 2014, era possível registar este tipo de facturas no e-portal, as expectativas em 2015 é que este tipo de facturas, que são emitidas com número de contribuinte final, não sejam registadas no e-portal. Se não dá o contribuinte no momento da compra, não terá benefício.

Paulo Ferreira pergunta, sobre as despesas com os dependentes se, por exemplo, o casal entregar a declaração em separado e na factura constar número de contribuinte de um dos progenitores, as deduções em sede de IRS é a dividir pelos dois? Por exemplo, se a creche é paga pelo pai e leva o NIF do pai, a mãe também beneficia?

Não. Cada um entrega a sua própria declaração e cada um vai beneficiar das despesas com o seu número de contribuinte. As facturas emitidas com o NIF dos dependentes vão ser consideradas em 50% para cada um dos progenitores. Caso contrário, se tiver só o contribuinte de um dos progenitores, só é considerado na declaração desse contribuinte.

Joaquim Pinto Basto pergunta se, na farmácia, é necessária a apresentação de uma receita cada vez que se compra um medicamento, nos casos de tratamentos prolongados?
A questão da receita médica é mais uma questão que tem de ser esclarecida junto da farmácia, porque tem procedimentos a que está obrigada e não implica com a questão do IRS. Poderá haver farmácias que não exijam receita cada vez que o contribuinte vai a farmácia, mas não se relaciona com o IRS.
 
Rosa Pacheco, de Paredes, levanta aqui outro problema. Diz que as propinas pagas às universidades não estão ser comunicadas às Finanças, não aparecem no portal e-factura. Rosa Pacheco pergunta, como é que estas contas entram para as deduções no IRS?
As universidades, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e escolas públicas vão ter um reporte diferente das escolas privadas. No final do ano são obrigadas a preencher um formulário específico e entregá-lo para que as despesas sejam inseridas no e-portal. No fim do ano, quando a pessoa for fazer o IRS, já vão aparecer essas despesas no pré-preenchimento no e-portal. Tem a ver com as obrigações de reporte que existem com a AT, e o que está previsto é fazerem o reporte no final do ano. Vai aparecer.

Valdemar Palmela diz que paga as propinas por transferência bancária e isso impossibilita-o de colocar o número de contribuinte, assim como qualquer compra/pagamento que faça desse modo. Visto que este ano qualquer pagamento que queira ver deduzido no IRS tem que vir com o NIF, como pode fazer?
Temos que fazer a distinção entre pagamento e comprovativo de pagamento. Ele faz o pagamento por transferência, mas a entidade a quem faz o pagamento é obrigada a emitir com número de contribuinte, idealmente com a dos dependentes.

Cristina Palma pergunta: Estamos a meio do ano e eu já atingi o plafond das despesas gerais familiares. Tendo filhos a meu cargo, posso pedir facturas de supermercado ou roupa, por exemplo, com o NIF dos meus dependentes para entrar nas despesas gerais familiares?
Não. As despesas gerais familiares só se aplicam aos progenitores contribuintes, só as do pai e mãe é que podem ser tidas em conta.

E no portal surge um valor de cálculo. É o que o contribuinte vai receber no final do ano de devolução do IVA, ou é um abatimento?
Temos duas questões. Há uma dedução que tem a ver com o IVA, que para despesas em determinados sectores, como a restauração, reparação automóvel, cabeleireiros, dá uma dedução, uma percentagem do IVA vai depois ser considerada como dedução, e é feito automaticamente o cálculo, e a pessoa pode ver qual o benefício que tem por este tipo de despesas. Na outra dedução, os gastos gerais familiares, está limitado a um valor máximo de 250 euros e que também vai ser feito o cálculo automaticamente.  Vai ser abatido no valor do imposto que a pessoa teria a pagar. Atingindo os 250 euros, já não vai ter mais qualquer benefício.

Quanto às dúvidas relacionadas com rendas. O recibo electrónico foi adiado para Novembro?
O recibo electrónico não foi adiado para Novembro. É obrigatória a emissão de recibo electrónico desde Maio. O mês de Novembro é relevante porque, se os contribuintes não emitirem recibo até Novembro, não são cobradas coimas, mas já há obrigatoriedade da emissão do recibo.

E quem é que está obrigado a passar recibo electrónico?
Todos, com excepção para senhorios com mais de 65 anos, senhorios com rendimentos prediais no ano passado de montante inferior a aproximadamente 70 euros por mês, ou, se não tiverem rendimentos prediais no ano passado e não prevejam ter este ano superior a 70 euros, e também os senhorios com contratos de arrendamento rural.
 
Eva Macedo, de Viana do Castelo, pergunta o que deve fazer quando os inquilinos se atrasam no pagamento das rendas. Pode suspender a emissão dos recibos?
A ouvinte só deve emitir o recibo, que comprova que recebeu a renda, quando recebeu. Se emitiu antes de ter recebido, pode sempre posteriormente anular esse recibo.

E com as casas de férias, tem de haver recibo?
Casa de férias estão abrangidas por uma situação diferente, não são rendimentos prediais, são de uma actividade, e pode ser emitido recibo electrónico ou factura. Têm sempre de emitir um ou outro documento.

Cristiana Nascimento pergunta: até agora, era possível deduzir em sede de IRS donativos ou, por exemplo, quotas de associações consideradas como mecenato social ou cultural. Quando essas facturas aparecem no portal do e-factura o que faço com elas para não irem para o molho das despesas gerais familiares?
Em princípio, essas facturas já devem estar classificadas como donativos, se assim não suceder, o contribuinte tem de chegar ao e-factura e corrigir a classificação que foi dada a factura.

Resumindo, é pedir sempre factura com número de contribuinte - o papel já não serve - e acompanhar as despesas no portal e-factura.
Certíssimo.