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Ricardo Salgado teve “actos de gestão danosa” e desobedeceu ao supervisor

05 mar, 2015

Os auditores encontraram pelo menos 21 actos de desobediência a deliberações do Banco de Portugal.

Ricardo Salgado teve “actos de gestão danosa” e desobedeceu ao supervisor

O ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado desobedeceu ao Banco de Portugal e terá praticado actos de gestão danosa, segundo conclusões da auditoria forense ordenada pelo Banco de Portugal já depois da separação do BES em "banco mau" e Novo Banco.

A gestão de Salgado terá desobedecido ao governador Carlos Costa 21 vezes apenas num semestre, segundo a auditoria ordenada pelo supervisor que o "Jornal de Negócios" está a divulgar.

Os auditores encontraram pelo menos 21 actos de desobediência a deliberações do Banco de Portugal entre Dezembro de 2013 e Julho de 2014.

E o que é que foi desrespeitado? Precisamente as medidas que o Banco de Portugal queria implementar para isolar o BES e a área financeira do grupo do risco de contágio aos problemas que vinham sendo detectados noutros ramos do Grupo Espirito Santo.

Os auditores consideram que terão sido praticados actos de gestão danosa com dolo e que terão sido concedidos financiamentos a administradores e a empresas do Grupo Espírito Santo sem cumprir as regras.

O Banco de Portugal já terá enviado um resumo à comissão parlamentar de inquérito que investiga o colapso do BES.

Na opinião do jurista Rogério Alves, ouvido pela Renascença, a auditoria agora conhecida à gestão do BES pode desencadear um processo judicial: "Com os factos apurados pelas auditorias, é possível desencadear novos processos de contra-ordenação ou processos criminais e, em processos que já tinham sido instaurados, importar os resultados da auditoria para consolidar a prática de factos, pelo menos, na óptica da auditora".

Sobre o modo como eventuais processos podem ser desencadeados, Rogério Alves explica que a competência é do Ministério Público caso se considere "que os factos praticados constituem ou, pelo menos, indiciam a prática de crime".

"Se os mesmo factos, sendo ou não indiciários de crime, apontarem para a violação de normas, nomeadamente que digam respeito ao relacionamento com o Banco de Portugal ou com a CMVM, serão estas entidades a desencadearem os procedimentos e, neste caso, serão procedimentos com natureza de contraordenações", adianta o jurista.

[Notícia actualizada às 8h30 com a opinião de Rogério Alves]