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Contribuintes continuam a poder beneficiar das despesas de educação

23 out, 2014

Quem accionar a cláusula de salvaguarda terá de confirmar despesas de saúde, educação e habitação, de acordo com a proposta de lei da reforma do IRS.

O Governo recua e os contribuintes vão poder continuar a beneficiar de forma autónoma das despesas de educação e de formação no IRS.

De acordo com a proposta de lei da reforma do IRS entregue esta quinta-feira, no Parlamento, estas despesas poderão agora abater, no limite, 2.500 euros ao rendimento colectável de um solteiro e chegar aos 5.000 euros no caso de um casal.

A lei que ainda se encontra em vigor prevê que as despesas de educação possam ser dedutíveis à colecta do IRS, ou seja, depois de já ter sido determinada a taxa de imposto a que o contribuinte está sujeito. Mas esta era uma possibilidade que o Governo, pelo menos, ponderou eliminar.

Agora, no documento entregue no Parlamento, o executivo cria um abatimento ao rendimento líquido, ou seja, ainda antes da determinação da taxa de imposto a que cada contribuinte está sujeito. 

documento especifica ainda que se consideram despesas de educação, os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares. 

Fica ainda estabelecido que as despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis se forem prestadas por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional. 

Cláusula de salvaguarda obriga a confirmar despesas
A proposta de lei da reforma do IRS confirma a introdução de uma cláusula de salvaguarda para garantir que os contribuintes não ficam a pagar mais nos próximos anos.

Mas quem accionar a cláusula, e preferir que os seus rendimentos sejam tributados pelas regras de 2014, terá de confirmar no Portal das Finanças as despesas de saúde, educação e habitação. Desta forma continua a deduzir as despesas com a casa que, segundo as novas regras, deixaram de contar para o IRS.

A medida consta da cláusula de salvaguarda que garante que não há agravamento fiscal pelo menos até 2017, incluída na proposta de lei que o Executivo entregou esta quinta-feira na Assembleia da República.