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Não param de lhe ligar? Saiba como se proteger das vendas agressivas

21 out, 2014 • Ricardo Vieira

Vendas agressivas motivam três queixas por dia. Deco deixa conselhos para se proteger das práticas comerciais desleais.

Não param de lhe ligar? Saiba como se proteger das vendas agressivas
Os consumidores que contrataram um determinado produto ou serviço fizeram chegar à Deco 862 queixas por práticas comerciais desleais, as chamadas "vendas agressivas" por telefone. Os números são referentes ao período entre Janeiro e Setembro, o que equivale a uma média de 3,1 queixas por dia.

A maioria das reclamações prende-se com a "falta de informação pré-contratual clara sobre aquilo que são os serviços ou produtos que são oferecidos e depois contratados, entre o consumidor e a empresa", diz à Renascença Diogo Santos Nunes, jurista da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

O sector das telecomunicações é um dos mais visados. Há queixas de pessoas que viram o período de fidelização à operadora prolongado sem que tenham sido informadas.

"Uma das situações mais reclamadas diz respeito a ofertas comerciais nos contratos de telecomunicações 'triple play', de internet, televisão e telefone, que têm como consequência, alegam as operadoras, um prolongamento do período de fidelização sem que o consumidor seja informado disso, tenha conhecimento prévio e tenha aceite. Isso leva a que o consumidor se encontre vinculado mais tempo do que aquilo que achava", refere Diogo Santos Nunes.

Nestes casos, explica o jurista da Deco, o consumidor deve contestar e dizer que não foi informado do prolongamento da fidelização.

Cabe à operadora provar que prestou os devidos esclarecimentos. Se não o fizer, "o consumidor é livre de resolver o contrato, porque não existe refidelização".

A Deco também tem recebido queixas relativas ao sector da energia, gás e electricidade, numa altura de transição para o mercado liberalizado.

"As empresas estão a concorrer e temos conhecimento de algumas empresas que fazem contactos telefónicos e também contactos presenciais no domicílio dos consumidores, muitas vezes, com informações que são pouco claras e que induzem, de certa maneira, o consumidor em erro", refere Diogo Santos Nunes.

Escreva, não fale
A lei diz que todos os contratos celebrados à distância, por telefone, têm de ser posteriormente confirmados por escrito. A empresa tem cinco dias para remeter cópias das condições gerais ao consumidor e este tem depois 14 dias para cancelar o contrato, se assim entender.

A Deco aconselha a que as reclamações sejam "sempre feitas por escrito e as respostas terão de ser também dadas por escrito."

O mesmo conselho é válido para quem quer deixar de receber chamadas telefónicas com propostas de vendas de bens ou serviços de determinada empresa. Muitas vezes as pessoas fazem o pedido verbalmente, por telefone, mas continuam a ser contactadas.

"Faço uma carta com aviso de recepção, tiro cópia da carta e há prova de que aquela foi a minha intenção, a intenção de querer que sejam apagados os meus dados pessoais daquela base de dados. Se eu faço por telefone, regra geral, eu não tenho prova da comunicação que fiz", recomenda o jurista.