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Banco de fomento não pode comprar dívida pública

21 out, 2014 • Eunice Lourenço e Paulo Ribeiro Pinto

Decreto que cria a instituição que vai gerir fundos europeus publicado, esta terça-feira, em Diário da República.

A Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD) - a designação oficial do "banco de fomento" criado pelo Governo para gerir os fundos europeus - não pode investir em dívida pública portuguesa e deve “desenvolver a sua actividade de forma prudente e sustentável, de modo a não gerar quaisquer riscos orçamentais”.

O decreto-lei que cria esta instituição foi publicado esta terça-feira em Diário da República, assim como os respectivos estatutos.

A IFD tem como objectivo desempenhar as "funções de gestão 'grossita' de instrumentos financeiros públicos de estímulo, incentivo e orientação do investimento empresarial em bens e serviços" e "melhorar as condições de financiamento da economia", pela redução dos curos e aumento das maturidades de financiamento das empresas viáveis.

Nesse âmbito, deve "colmatar as insuficiências de mercado no financiamento das pequenas e médias empresas". E pode também desenvolver, em paralelo, actividade de consultadoria a pequenas e médias empresas, tanto quanto à sua estrutura de capital como em relação às estratégias empresariais.

Para isso, a IFD vai gerir fundos de investimento e funcionar como que um intermediário, concedendo empréstimos a outras instituições de crédito e sociedade financeiras. Cabe-lhe, nomeadamente, assegurar a festão de instrumento financeiros com recurso a financiamento de fundos europeus, em concreto os relativos ao quadro comunitário de apoio 2014-2010.

A instituto começa com um capital social de 100 milhões de euros e é detido na totalidade pelo Estado português, através da Direcção-Geral do Tesouro. A função accionista é, assim, detida pelo governante com a tutela das finanças, mas a tutela sectorial é do membro do Governo responsável pela Economia, em articulação com o titular do desenvolvimento regional. Ou seja, na composição do actual Governo, a função accionista está com Maria Luís Albuquerque , mas a tutela será de Pires de Lima em articulação com Miguel Poiares Maduro.

A sede da IFD vai ser no porto e os membros dos órgãos sociais serão eleitos por três anos, renováveis até a um período máximo de 12 anos.

A criação de um banco de fomento era uma já antiga promessa do actual Governo que quase há um ano já tinha aprovado uma resolução com vista á sua criação. Mas só na semana passada é que o conselho de ministros aprovou de facto a sua constituição, que é agora publicada.