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Tabela única de suplementos leva a reunião suplementar

25 ago, 2014

Reunião foi pedida pelos sindicatos pois temem que este diploma venha a contribuir para a redução dos salários.

O secretário de Estado da Administração Pública convocou as estruturas sindicais da Função Pública para mais uma reunião sobre a tabela única de suplementos, após ter dado como encerrado o processo negocial, confirmou à Lusa fonte sindical.

José Leite Martins marcou o encontro para o dia 1 de Setembro, correspondendo assim a um pedido de negociação suplementar apresentado na sexta-feira pela Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap).

O pedido da Fesap foi feito depois de o governante ter enviado, no mesmo dia, aos sindicatos da Função Pública o diploma final sobre os suplementos dos funcionários públicos, dando o processo como encerrado.

"Receamos que a aplicação deste diploma venha contribuir para a redução dos salários", afirmou na altura José Abraão, alertando para o facto de a integração do suplemento no salário poder impedir a evolução na carreira.

Também na sexta-feira, o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) pediu ao Presidente da República que suscitasse a inconstitucionalidade do diploma. "Considerando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) que as questões remuneratórias são base do regime, este diploma deve ser discutido pela Assembleia da República e, por isso, pedimos ao senhor Presidente da República que suscite a inconstitucionalidade do diploma", disse à Lusa a presidente do STE, Maria Helena Rodrigues.

De acordo com a versão final do diploma sobre suplementos remuneratórios no Estado, à qual a Lusa teve acesso, o Governo mantém o que já estava previsto na proposta anterior, determinando que os subsídios passem a corresponder a um montante pecuniário fixo e que sejam pagos apenas nos 12 meses do ano.

Na versão final fica expresso que "salvo disposição legal imperativa em sentido contrário, não é devido o pagamento de suplementos no período correspondente a faltas", o que não estava ainda na proposta anterior.

Os suplementos em vigor serão revistos no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da nova lei e podem ser mantidos, total ou parcialmente, com base nas novas regras, ou ser integrados, total ou parcialmente, no salário.

Os suplementos remuneratórios são "devidos" e pagos nos 12 meses do ano, não sendo acrescidos às remunerações do 13º e do 14º mês.

O seu valor é fixado "em montante pecuniário e apenas excepcionalmente em percentagem da remuneração base, não sendo actualizados, em regra, com a progressão na carreira".

Os suplementos por trabalho nocturno, de turno e por trabalho suplementar são fixados em percentagem da remuneração base mensal.