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Caducidade das convenções colectivas reduzida para três anos

05 jun, 2014

Governo reduz os prazos de caducidade e de sobrevigência das convenções colectivas, de cinco para três anos e de 18 para 12 meses, respectivamente.

O Governo aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que altera o Código do Trabalho, reduzindo os prazos de caducidade e de sobrevigência das convenções colectivas, de cinco para três anos e de 18 para 12 meses, respectivamente.

A alteração legislativa foi anunciada pelo ministro do Emprego e Solidariedade Social, Pedro Mota Soares, em conferência de imprensa do Conselho de Ministros.

Há uma semana, o Governo enviou aos parceiros sociais uma nova proposta de redução dos prazos de caducidade e sobrevigência das convenções colectivas, para três e um ano, respectivamente, aproximando-se da posição assumida pela UGT na última reunião de concertação.

O executivo tinha apresentado a 13 de Maio, em reunião de concertação social, duas propostas de lei com o mesmo objectivo, mas que reduziam o prazo de caducidade das convenções colectivas de cinco para dois anos e o período mínimo de sobrevigência das convenções de 18 para seis meses, após denúncia e enquanto decorrem negociações.

O diploma agora aprovado prevê que a convenção colectiva, ou parte dela, possa "ser suspensa temporariamente na sua aplicação, em situação de crise empresarial, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afectado gravemente a actividade normal da empresa, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho".

Isto depende do acordo escrito entre o empregador e as associações sindicais.

A nova proposta prevê a avaliação da alteração legislativa, um ano após a sua entrada em vigor. Nessa altura, se a avaliação dos parceiros sociais for positiva os prazos voltam a diminuir: a caducidade para dois anos e a sobrevigência para seis meses.

UGT concorda
O Governo, os patrões e a UGT chegaram a acordo sobre a medida. "Todas estas matérias foram alvo de um compromisso. Essa é uma novidade. Este compromisso só foi conseguido [ontem] na quarta-feira, já bastante tarde, e essa é a novidade", anunciou o ministro.

Em relação a uma outra matéria aprovada esta quinta-feira, relativa à prorrogação, até ao final do ano, da redução do pagamento do trabalho suplementar, bem como do pagamento em dia feriado, "era sabido que não era possível acordo" com a UGT, lamentou.