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Governo quer saldos em qualquer altura do ano

25 mar, 2014

Novo diploma deixa de impor um período fixo, apenas ressalvando que os saldos não podem durar, no seu conjunto, mais de quatro meses por ano.

Governo quer saldos em qualquer altura do ano

As vendas em saldos podem passar ser feitas "em quaisquer períodos do ano", desde que não ultrapassem quatro meses, no conjunto, de acordo com o novo Regime Jurídico de acesso e exercício de Actividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).

De acordo com a proposta de lei n.213/XII, e que visa aprovar um regime de acesso e exercício a actividades económicas com menos burocracia e custos, reduzindo num único diploma a actual dispersão legislativa sobre comércio, serviços e restauração, "a venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de quatro meses por ano". 
 
Actualmente, os saldos têm período fixo, sendo que só se podem realizar entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e entre 15 de Julho e 15 de Setembro.
 
Agora, o novo diploma deixa de impor um período fixo, apenas ressalvando que os saldos não podem durar, no seu conjunto, mais de quatro meses por ano.

"A venda em saldos fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através do balcão único electrónico, designado por Balcão do Empreendedor", refere a proposta de lei.
 
Este novo regime, aprovado em Conselho de Ministros na semana passada, tem quatro objectivos: simplificar procedimentos, consolidar a legislação dispersa, reforçar os mecanismos de controlo e desburocratizar. 
 
No âmbito da simplificação de procedimentos, o Governo prevê que actividades ligadas ao comércio das tintas, vernizes e produtos similares, salões de cabeleireiros e institutos de beleza dispensem uma comunicação prévia para iniciar a sua actividade. 
 
Por outro lado, o RJACSR vai também simplificar o regime de instalação de estabelecimentos com área inferior a 2.000 metros quadrados e pertencentes a grandes grupos (grupos que já disponham de uma área superior a 30.000 metros quadrados ou empresas que usem uma ou mais insígnias), sujeitando-as a uma mera declaração, em detrimento da actual autorização. 
 
O mesmo acontece para a instalação de grandes superfícies comerciais (mais de 2.000 metros quadrados) inseridas em conjuntos comerciais. 
 
O novo diploma, como tem afirmado o ministro da Economia, António Pires de Lima, reduz custos de contexto, ao eliminar o pagamento de determinadas taxas, como por exemplo as relativas à mudança do horário de funcionamento do estabelecimento. 
 
Com a nova lei, é eliminada a obrigação de comunicação do horário de funcionamento. 
 
O projecto de lei é "claramente uma evolução para o licenciamento zero, para simplificação de procedimentos e para a liberalização de algumas actividades que assentam no princípio da confiança do Estado na iniciativa empresarial", tinha afirmado Pires de Lima à agência Lusa, na quinta-feira passada.