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União Europeia

Europa com nome de Lisboa

01 dez, 2009

Neste dia 1 de Dezembro entra em vigor o Tratado de Lisboa, um documento que faz mudar as regras para as instituições e para os cidadãos da União Europeia.

Europa com nome de Lisboa

 

Durão Barroso satisfeito

O Presidente da Comissão Europeia, o português José Manuel Durão Barroso, considera que a entrada em vigor, hoje, do Tratado, constitui uma “ocasião importante”, mas sublinha que de nada valerá, se não houver vontade política de reforçar a União.

Um Tratado, por si só, não resolve tudo. Um Tratado é um conjunto de normas jurídicas. É importante a vontade política para pormos em prática o que está no Tratado. Só assim é que podemos ser mais fortes no Mundo.

Desde Outubro de 2007 até agora, a Europa teve de esperar pela vitória do «sim» no segundo referendo Irlandês e que as reservas manifestadas pela Republica Checa fossem ultrapassadas.

Ao final da tarde, junto à Torre de Belém em Lisboa, o governo português e a presidência sueca prepararam uma cerimónia formal que assinala a entrada em vigor do Tratado de Lisboa.





O que muda?

Pela primeira vez, um grupo de cidadãos pode dirigir-se directamente à Comissão Europeia e pedir-lhe que avance com uma iniciativa legislativa. Tem que ser, pelo menos, um milhão de assinaturas, oriundas de um número significativo de países.

Outra novidade de utilidade pública é o Serviço Europeu de Acção Externa. O Tratado de Lisboa prevê uma acção consular mais concreta aos europeus que se desloquem em países terceiros.



A análise de um especialista

Para o professor de Direito Comunitário Fausto Quadros, o Tratado de Lisboa, assinado há dois anos, não previu a crise, por ter sido assinado antes, mas era importante que pudesse dar mais poderes de supervisão, por exemplo, ao Banco Central Europeu, na ajuda aos Estados para ultrapassar a crise. Isso não está no Tratado.

Em anexo ao Tratado, mas com igual valor jurídico, figura a Carta dos Direitos Fundamentais: o documento reconhece um conjunto de direitos, como o direito à vida, à liberdade religiosa, ao casamento, ao respeito pela vida privada e familiar e muitos outros a que ficam obrigados não só os Estados como também as instituições da União Europeia.





As restantes alterações introduzidas pelo Tratado não têm impacto directo na vida dos cidadãos – são sobretudo de natureza institucional. As decisões passam a ser tomadas por maioria qualificada, mas a unanimidade mantém-se na fiscalidade, segurança social, defesa e política externa.
O Parlamento Europeu aumenta os seus poderes legislativos. São criados os cargos de Presidente do Conselho Europeu e de Alto Representante para a Política Externa. Duas figuras quase desconhecidas foram escolhidas para os ocupar.
É instituída pela primeira vez a possibilidade de um Estado sair da União Europeia.