Emissão Renascença | Ouvir Online

Especialista responde a dúvidas levantadas pela resignação do Papa

27 fev, 2013 • Carla Caixinha

É errado o Papa resignar? Quem está a governar a Igreja? E se acontecer uma crise? Existe uma lei que permite a renúncia papal? Estas são algumas das questões a que o cónego João Seabra, especialista em Direito Canónico, responde.

Neste período, até à eleição do novo Papa, quem manda no Vaticano?
Quando da Sé Apostólica está vaga, porque não há Papa devido à sua morte ou a uma renúncia, quem governa a Igreja é o Colégio dos Cardeais. Assim, no dia 28 de Fevereiro, congregam-se em Roma e a 4 de Março reúnem-se para a primeira Congregação Geral dos Cardeais.
Todos os cardeais e bispos que até agora têm governado os ministérios de Roma terminam o seu mandato no dia em que termina o do Papa. Portanto, as congregações romanas são administradas pela segunda figura a seguir ao perfeito – o secretário -, mas este só tem competência para as questões correntes. Durante a “vacância” da Santa Sé, não se pode inovar em nada. Por exemplo, não se podem nomear bispos ou núncios. Todos os actos para os quais é preciso a anuência do Santo Padre não se podem praticar. 

Se acontecer algo grave e urgente, o ainda Papa teria de intervir?
Quem coordena tudo é o Cardeal Camerlengo, que é um posto protocolar durante a existência do Papa. Quando este falta, é ele que coordena o Colégio do Cardeais com o cardeal mais antigo de cada uma das três ordens; Cardeal-diácono, Cardeal-presbítero e Cardeal-bispo. Estes quatros cardeais – que são uma espécie de conselho - podem propor à Congregação Geral, se for caso disso, uma solução de algum problema urgente. Mas não fica definitivamente resolvido, pois a solução tomada fica sujeita à aprovação do novo Papa.

Se o Papa é escolhido por intercessão divina e este é um cargo vitalício, não será errado resignar?
Pelo contrário, é um grande acto de virtude e de santidade. Um grande testemunho que o Papa nos dá de completa liberdade diante de qualquer preconceito e de uma completa disponibilidade para fazer a vontade de Deus. Ele próprio diz, no seu anúncio, que, depois de ter examinado, repetidamente, a sua consciência diante de Deus, chegou a uma certeza.
Esta certeza espiritual que o Papa tem de que o Senhor lhe pede que dê um passo atrás e faça o que é preciso para que à Igreja seja dado um Papa com mais forças físicas e espirituais – como ele próprio diz – é uma coisa que se passa entre a consciência dele e Deus. Seguramente, não é da ordem do pecado, mas sim da virtude e da graça.

É natural que, face a este precedente, os futuros papas sintam mais pressão para resignar num momento de debilidade física?
Não sei como vão reagir. Mas, até 1983, o Papa, na prática, o Papa não podia resignar, pois não havia lei que o permitisse. Os papas que o pensaram fazer acabaram por não o fazer, pois, perante o Direito da Igreja, era uma coisa que não era legítima fazer.
Em 1983, o Beato João Paulo II fez um novo Código de Direito Canónico e lá pôs um cânone dizendo que os papas podiam renunciar: o cânone 332, parágrafo 2.º, diz que se o Romano Pontífice renunciar, deve fazê-lo livremente e publicamente, sem precisar de ser aceite por ninguém.
O próximo Papa é livre de ficar até ao fim como João Paulo II e morrer no seu lugar, mesmo doente, ou renunciar como entender, como Bento XVI. Não acho que diminua a liberdade, acho que aumenta a liberdade.

Esta resignação “inédita” pode abrir caminho a um espírito de mudança dentro do Vaticano?
A Igreja está sempre a mudar, no sentido em que está sempre a descobrir novas riquezas - tira do seu tesouro coisas novas e velhas –, para responder a novos tempos. E, cada Papa que chega, diante de novas circunstâncias, opera mudanças.
O Papa Bento XVI mudou muitas coisas pequenas, como, por exemplo, na organização da cúria romana e até por escrever no Twitter. João Paulo II mudou muitas coisas e, com Paulo VI, deixou-se de usar a tiara e a 'sedia gestatória' [espécie de cadeira-trono transportável].
Mas a nota fundamental da Igreja é a permanência. A mudança é uma consequência da mudança dos tempos e a permanência é uma consequência da presença de Jesus Cristo, que é o mesmo ontem, hoje e sempre. Penso que o próximo Papa permanecerá, no essencial, igual a todos os papas do passado.

Quando Bento XVI morrer terá direito um funeral "de Papa" ou será algo mais reservado?
Tem direito a um enterro de Papa, mas, como ele é um homem muito reservado, pode deixar instruções para ter uma cerimónia privada. Mas o natural é que tenha um enterro de Papa, na Praça de São Pedro, com o seu sucessor celebrando as exéquias dele com grande comoção e gratidão.



Perfil
Sacerdote desde 1978, o cónego João Seabra possui formação académica em Direito pela Universidade de Lisboa, em Teologia pela Universidade Católica Portuguesa e em Direito Canónico pela Universidade Pontifícia de Salamanca. A sua obra de doutoramento foi apresentada em Janeiro de 2008, na Faculdade de Direito Canónico da Universidade Pontifícia Urbaniana, sob o título “A Lei Portuguesa da Separação do Estado das Igrejas de 20 de Abril de 1911”.