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Ministério da Economia nega existência de erro na lei dos duodécimos

28 jan, 2013 • Sandra Afonso

Especialistas sustentaram que a redacção da lei impedia o pagamento do subsídio de férias em duodécimos. "É raro haver leis bem feitas hoje em dia", lamenta um jurista ouvido pela Renascença.

O Ministério da Economia rejeita qualquer lapso na lei publicada esta segunda-feira sobre o pagamento em duodécimos de metade dos subsídios de férias e Natal aos trabalhadores do privado. O "Diário Económico" (DE), que noticiou a existência de um alegado erro, escreveu que o lapso colocava em causa o pagamento em duodécimos de metade do subsídio de férias e que a lei só poderia ser aplicada ao subsídio de Natal. Contactado pela Renascença, o Ministério diz que não é assim.

Em causa está um dos pontos do diploma que permite o pagamento em duodécimos, no qual se lê que este novo mecanismo "não se aplica a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar". Como o subsídio de férias deste ano se deve a trabalho prestado em 2012, e como vence a 1 de Janeiro de 2013, o DE escreveu que pelo facto de a "lei só entrar em vigor amanhã, então o pagamento em duodécimos excluiria o subsídio [de férias] deste ano".

À Renascença, o Ministério da Economia sustenta que não há qualquer lapso. O gabinete do ministro Álvaro Santos Pereira diz que o diploma publicado esta segunda-feira "reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2013", tal como está escrito na própria lei. Sendo assim, o Ministério afirma que não fica excluído o subsídio de férias que será pago este ano, que se refere a trabalho prestado em 2012 e que venceu a 1 de Janeiro de 2013. O Ministério precisa ainda que a lei só exclui os subsídios de férias de anos anteriores (2011, por exemplo) cujo pagamento esteja em atraso.

Depois da reacção do Ministério, o advogado André Pestana Nascimento disse ao DE que "se interpretarmos a entrada em vigor a 1 de Janeiro, então os cinco dias [dados ao trabalhador para se opor ao novo regime] também se contavam a partir de 1 de Janeiro e já tinham passado". No diploma, pode ler-se que "o regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma".

Rui Seabra, jurista de direito laboral, defende que a redação da lei não é feliz. "Explícita não está. Aliás, é raro haver leis explícitas e bem feitas hoje em dia", diz o jurista à Renascença.

A lei que permite que metade dos subsídios de férias e de Natal seja paga em duodécimos (ou seja, o valor é distribuído por cada um dos 12 meses) foi publicada esta segunda-feira. Os trabalhadores que quiserem receber os subsídios por inteiro nos prazos habituais têm de comunicar essa intenção à sua empresa.

Fonte do Ministério da Economia refere à Renascença que os trabalhadores do privado que rejeitarem a opção dos duodécimos têm cinco dias, a partir de terça, para entrarem em contacto com a entidade empregadora: no caso das empresas que trabalhem ao sábado, o prazo termina nesse dia; para os restantes, prolonga-se até à próxima segunda-feira, 4 de Fevereiro. Quem não disser nada à sua empresa, vai receber metade dos subsídios em duodécimos.